Portaria 333/2017 do Ministério da Fazenda estende o parcelamento dos
débitos previdenciários consolidados aos Municípios que têm Regime Próprio de
Previdência Social para até 200 meses. A medida publicada no Diário Oficial da
União nessa quarta-feira, beneficia diretamente os Municípios com dívidas com a
previdência.
A Medida Provisória 778/2017, assinada pelo presidente da República,
Michel Temer, durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios,
viabilizou o parcelamento da dívida previdenciária dos Municípios com Regime
Geral de Previdência Social em até 200 meses, com a redução de 25% dos
encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.
De acordo com portaria publicada, o parcelamento de Estados e Municípios
com o regime próprio será mediante lei autorizativa especifica, que firmará o
termo de acordo de parcelamento, as prestações mensais, iguais e sucessivas, de
contribuições devidas pelo ente federativo, de contribuições descontadas dos
segurados ativos, aposentados e pensionistas relativos a competências até março
de 2017.
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