
Uma
decisão do juiz federal José Carlos do Vale Madeira, do Maranhão, determinou
que o Ministério da Educação (MEC) homologue, em um prazo de 60 dias, o Custo
Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), que é um indicador que mostra quanto deve ser
investido ao ano por aluno de cada etapa e modalidade da educação básica para
garantir um padrão mínimo de qualidade do ensino.

Na
decisão, o juiz diz que a administração pública não pode esquivar-se da missão
de adotar os procedimentos necessários e adequados para que o interesse público
seja preservado. “Assim, evidente a mora da União na definição dos parâmetros
de composição do CAQi, bem ainda de implementá-lo como parâmetro mínimo para
financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica”,
afirma o juiz. O autor do processo que resultou na decisão é a Federação dos
Municípios do Estado do Maranhão.
A
meta 20.6 do Plano Nacional de Educação (PNE) determinou que o CAQi deveria ter
sido implantado até 2016. No ano passado, o MEC criou a Comissão
Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do CAQi-CAQ. Para
Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação,
entidade que criou o CAQi, a decisão faz uma reparação histórica. “O CAQi é um
instrumento imprescindível para a garantia da aprendizagem do alunos e de
condições adequadas de trabalho para as educadoras e para os educadores. Além
disso, o CAQi corrige distorções federativas”, aponta. O
Ministério da Educação informou que ainda não foi notificado oficialmente.
“Quando isso ocorrer, o documento será encaminhado para a Conjur [consultoria
jurídica] do Ministério para que adote as medidas jurídicas cabíveis ao caso”,
disse o MEC, em nota.
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