
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que recorreu do bloqueio de bens determinado pelo juiz federal Sergio Moro (Nelson Antoine/Folhapress)
O juiz Sergio
Moro, responsável pela Operação
Lava Jato na primeira instância, informou ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) possui “rendimentos provenientes de
aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas
jurídicas” e que, por isso, deve ser mantido o bloqueio de bens do
ex-presidente. A manifestação foi feita em mandado
de segurança ajuizado pela defesa contra o bloqueio
de bens do petista que incluiu 660.700
reais em quatro contas bancárias e 9
milhões de reais de fundo previdenciário na BrasilPrev.
A defesa alegou, entre outros argumentos, “ameaça à
subsistência” do ex-presidente. No ofício encaminhado ao
desembargador João Pedro Gebran
Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Moro afirma que “os bloqueios
ordenados não impedem a percepção de rendimentos supervenientes pelo acusado”. Lula recebe um salário mensal de cerca de 6.000 reais como
anistiado político em razão da sua militância política durante a ditadura
militar (1964-1985). O ex-presidente também possui um saldo de 952.814 reais
provenientes de uma das empresas que organizava suas palestras. As quantias não
foram prejudicadas pelo confisco. “Na última declaração de rendimentos
do acusado disponível nos autos, constam declarados rendimentos provenientes de
aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas
jurídicas, verbas estas, em princípio, não afetadas pela ordem judicial”, disse
Moro. “Também ali declarados rendimentos financeiros expressivos, mas estes,
necessário reconhecer, são afetados pelo bloqueio judicial”, prosseguiu Moro.
“De todo modo, informa-se que a pretensão de liberação dos valores sob esse
fundamento, da necessidade para subsistência, não foi apresentada a este
Juízo.”
O
confisco foi ordenado pelo juiz federal em ação de sequestro e arresto sobre o
patrimônio de Lula movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em
outubro de 2016. Moro decretou o bloqueio em 14 de julho, dois dias depois que condenou Lula a
nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex –
imóvel no Guarujá (SP) que a Lava Jato atribui ao petista, o que ele nega.
Contra a medida, a defesa de Lula ajuizou mandado de segurança no TRF4, Corte
federal que analisa recursos contra as decisões de Moro. Moro disse que
confisco atingiu “não só o produto identificado dos crimes, o aludido
apartamento do Guarujá, mas também bens de valor equivalente ao total da
propina paga, de cerca de R$ 16 milhões”. O juiz da Lava Jato acentua que “não
foi possível identificar o seu destino específico [da propina], eventualmente
consumida para financiamento a eleições”. A constrição foi ordenada também
“para garantir o ressarcimento dos danos provenientes do crime”, segundo o
magistrado.
Moro já ordenou a
transferência do montante confiscado nas contas de Lula para contas judiciais.
“A medida não prejudica a livre movimentação das contas após a efetivação do
bloqueio sobre o saldo do dia. Os valores bloqueados permanecerão em contas
judiciais aguardando o trânsito em julgado.” O juiz acrescentou que a
Brasilprev Seguros e Previdência comunicou o bloqueio de R$ 7.190.963,75, em
plano de previdência empresarial, e de R$ 1.848.331,34, em plano de previdência
individual. “Foi comunicado à Brasilprev que os valores devem permanecer
bloqueados junto à própria empresa de previdência privada, sem movimentação ou
resgate, até nova determinação judicial, o que só será feito após o trânsito em
julgado.” “Observa-se que caso o bloqueio dos ativos bancários tenha
inadvertidamente atingido verbas alimentares, pode-se proceder à liberação
delas mediante requerimento da parte”, ressaltou Moro. “Não houve requerimentos
nesse sentido perante este Juízo até o momento.”
(Com Estadão Conteúdo)
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