Uma das comissões da Câmara
que discute regras da reforma política aprovou nesta quarta-feira (23) o
texto-base do parecer que acaba com as coligações partidárias em eleições e
cria uma cláusula de desempenho, o que pode reduzir o número de partidos no
país. A proposta de emenda à
Constituição (PEC), de origem do Senado, estipula regras de desempenho nas urnas para
as legendas terem direito a tempo de propaganda gratuita no rádio e na
televisão e acesso ao Fundo Partidário, montante que é retirado do Orçamento
público para ser distribuído entre os partidos. Em 2017, ficou em R$ 819
milhões.
O parecer prevê uma fase de
transição até a implementação total das exigências, a partir de 2030. Os
critérios vão se ampliando gradativamente ao longo das eleições de 2018, 2022 e
2026. O texto também proíbe, a
partir de 2018, a realização de coligações de partidos nas eleições que seguem
o sistema proporcional, modelo hoje usado para a escolha de deputados
estaduais, distritais, federais e vereadores. O parecer original previa que
a coligação ficaria proibida só a partir de 2020. No entanto, os parlamentares
aprovaram um destaque para que a regra entre em vigor já nas próximas eleições.
No lugar da coligação, os
partidos com afinidade ideológica poderão se unir em federação. A diferença é
que os partidos terão que atuar juntos como um bloco parlamentar ao longo da
legislatura. A relatora, deputada Shéridan
(PSDB-RR), também incluiu no seu relatório a possibilidade de que um ou mais
partidos de uma mesma federação nacional possam compor subfederações nos
estados para a disputa eleitoral.
Depois da eleição, eles
teriam que voltar a se juntar conforme a composição da federação, respeitando a
exigência de atuarem juntos durante o mandato. A medida, porém, foi bastante
criticada por alguns parlamentares por entenderem que a subfederação durante a
eleição funcionaria, na prática, como uma coligação. Os deputados rejeitaram um
destaque do PSOL que pretendia retirar do texto o trecho que cria a cláusula de
barreira.
Cláusula de desempenho
O texto estabelece a chamada
cláusula de desempenho nas urnas para que a legenda tenha acesso ao fundo
partidário e a tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Os critérios vão
aumentando aos poucos entre as eleições de 2018 e 2030.
Requisitos
para as eleições de 2018:
·
Os partidos terão de obter,
nas eleições para a Câmara, no mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em
pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos
válidos em cada uma delas; ou
·
Ter eleito pelo menos 9
deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Requisitos
para as eleições de 2022:
·
Os partidos terão de obter,
nas eleições para a Câmara, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um
terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma
delas; ou
·
Ter eleito pelo menos 11
deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Requisitos
para as eleições de 2026:
·
Os partidos terão de obter,
nas eleições para a Câmara, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos
um terço das unidades da federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em
cada uma delas; ou
·
Ter eleito pelo menos 13
deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Requisitos
para as eleições de 2030:
·
Os partidos terão de obter,
nas eleições para a Câmara, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um
terço das unidades da federação, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma
delas; ou
·
Ter eleito pelo menos 15
deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Federação de partidos
Partidos com afinidade
ideológica e de programa poderão se unir em federação, que terá os mesmos
direitos e atribuições regimentais dos partidos nas casas legislativas.
No acesso aos recursos do
Fundo Partidário e no horário gratuito de rádio e TV serão levados em
consideração a soma dos votos válidos recebidos pelos integrantes da federação
nas eleições para a Câmara dos Deputados.
Fim das coligações nas eleições proporcionais
Não será mais permitido as
coligações de partidos em eleições que, atualmente, são proporcionais – ou
seja, as eleições para deputados estadual, distrital, federal e vereador. A
proibição valerá a partir das eleições de 2018.
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