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terça-feira, 12 de setembro de 2017

TRE/RN: REZONEAMENTO NÃO MODIFICARÁ NÚMERO DO TÍTULO DE ELEITOR E LOCAL DE VOTAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral do RN aprovou, no dia 15 de agosto passado, a extinção e remanejamento das Zonas Eleitorais (ZEs) do interior do estado. Ao todo, 35 municípios passarão por redistribuição e 235.308 eleitores estão envolvidos nessa mudança. 

Os eleitores desses municípios não serão prejudicados com a alteração, ressalta informação postada no site do Tribunal. A modificação não acarretará mudança no número do título eleitoral e no local de votação para o próximo pleito, em 2018. Haverá, apenas, mudança na numeração da ZE e número da seção de votação, que será no momento adequado, informado aos eleitores.

Exemplo: quem era da 6ª ZE de Ielmo Marinho e Pureza passará a pertencer à 46ª ZE de Ceará Mirim. O deslocamento do eleitor para a nova ZE será em casos de alistamento eleitoral, transferência de endereço, revisão de dados, documento processual, emissão de segunda via de título, quitação eleitoral, regularização de multas, entre outros serviços que a Justiça Eleitoral dispõe.

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