
As regras eleitorais para 2018 mudaram!
O Congresso Nacional, depois de muita discussão e meses de debate, conseguiu
aprovar uma reforma política que, entre outras coisas, cria a chamada cláusula
de desempenho para diminuir o número de partidos e estabelece um fundo público
de financiamento, previsto em R$ 1,7 bilhão de reais. Esse fundo substituirá o
financiamento empresarial, considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal (STF),
em 2015.
Além disso, outras
mudanças são relevantes. A propaganda paga na internet foi liberada;
a urna eletrônica imprimirá um recibo para que seja possível a recontagem de
votos; e os debates de TV vão contar com a presença de mais candidatos. Para
2020, os congressistas decidiram acabar com as coligações partidárias para o
legislativo.
*Confira ponto a ponto o que muda para 2018:
Fundo eleitoral
Em 2015 o Supremo Tribunal Federal considerou que o
financiamento empresarial de campanhas eleitorais era inconstitucional. Antes
disso, empreiteiras, bancos e empresas de qualquer porte realizavam doações
para candidatos. Em 2014, as empresas do grupo JBS, dos empresários Joesley e
Wesley Batista, envolvidos em esquemas de corrupção, distribuíram R$ 61,2
milhões para 162 deputados eleitos.
O fundo público de financiamento para as eleições
de 2018 está previsto em R$ 1,7 bilhão de reais. O montante contará com 30% dos
recursos separados para as emendas de bancada, com valores equivalentes ao
gasto com propaganda partidária em 2017 e em 2016.
Cláusula da barreira
Até as últimas eleições, todos os partidos recebiam
uma parcela do fundo partidário, e do tempo de propaganda política no rádio e
na televisão. Agora, com a implementação da cláusula de desempenho, isso muda.
Para ter acesso a esses benefícios, os partidos precisarão atingir um
desempenho eleitoral mínimo. Em 2018, será preciso obter ao menos 1,5% dos
votos válidos, distribuídos em, pelo menos, nove estados. Será necessário
também, alcançar ao menos 1% dos votos válidos em cada um deles. O objetivo da
medida é tentar impedir a proliferação de novos partidos.
Cláusula da barreira
Até as últimas eleições, todos os partidos recebiam
uma parcela do fundo partidário, e do tempo de propaganda política no rádio e
na televisão. Agora, com a implementação da cláusula de desempenho, isso muda.
Para ter acesso a esses benefícios, os partidos precisarão atingir um
desempenho eleitoral mínimo. Em 2018, será preciso obter ao menos 1,5% dos
votos válidos, distribuídos em, pelo menos, nove estados. Será necessário
também, alcançar ao menos 1% dos votos válidos em cada um deles. O objetivo da
medida é tentar impedir a proliferação de novos partidos.
Arrecadação
A partir de agora, os candidatos poderão arrecadar
recursos em vaquinhas online, a partir doa dia 15 de maio de 2018. Os partidos
também podem vender bens e serviços e promover eventos de arrecadação.
Antes, a arrecadação dos candidatos só poderia ser
iniciada em agosto do ano da eleição.
Limite para doações de pessoa física
Até as últimas eleições, qualquer pessoa poderia
realizar doações para candidatos, com valores de até 10% de seus rendimentos
brutos. A partir de agora, as doações não podem passar de um limite de dez
salários mínimos.
Limite para gastos com a campanha
Todo candidato terá um limite estabelecido para
gastar na disputa eleitoral. A distinção entre os valores será feita a partir
do cargo pleiteado. Para Presidente, poderão ser gastos R$ 70 milhões no
primeiro turno e a metade deste valor em um eventual segundo turno. Para
governador de estado, os valores vão de R$ 2,8 a R$ 21, dependendo do número de
eleitores do estado. Para uma cadeira no Senado, o candidato poderá gastar
entre R$ 2,5 e R$5,6 milhões, também dependendo do número de eleitores do
estado. Na disputa de uma vaga à Câmara dos Deputados, o limite é R$ 2,5
milhões. Uma cadeira nas assembleias estaduais poderá custar, no máximo, R$1 de
reais.
Voto impresso
A partir de 2018, a urna eletrônica terá de
imprimir um recibo que será armazenado por outra urna. Dessa forma será
possível a auditagem dos votos.
Propaganda na internet
A partir de agora, está permitida a propaganda paga
na internet. A legislação autoriza “impulsionamento de conteúdo”.
Isso significa que o candidato poderá pagar para que postagens alcancem um
maior número de pessoas.
FONTE: PORTALN10
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