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domingo, 22 de outubro de 2017

DIVULGADO RESULTADO DO CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS DE NATAL

Imagem relacionadaResultado de imagem para tjrn: processo seletivo para contratação de estagiários de nível médio
A Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte divulgou nesta sexta-feira, 20, a lista de aprovados/classificados no processo seletivo para contratação de estagiários de nível médio que desempenharão suas atividades junto aos Juizados Especiais da Comarca de Natal.
*Confira aqui a lista com os nomes dos aprovados.
Com a divulgação, os candidatos aprovados deverão atentar para as próximas fases do processo seletivo, que, após o resultado preliminar da prova objetiva, são: Prazo para interposição de recursos acerca da divulgação preliminar da prova objetiva e critérios de desempate, que se estende até o próximo dia 23 de outubro; Decisão dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva a ser divulgada no próximo dia 24 de outubro. O Resultado Final será divulgado até dia 31 de outubro.
Os aprovados precisam atender a alguns requisitos para o exercício do estágio, tais como: matrícula e frequência regular em instituição pública de Ensino Médio, de curso profissionalizante e tecnológico, de educação especial, ou ainda, de estar cursando os anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, nos termos do § 2° do artigo 4° da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017. O estagiário não deve possuir vínculo profissional, ou de estágio, com advogado ou sociedade de advogados e não ser policial civil ou militar. Da mesma forma, o estagiário não deve ser titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, bem como não ser ocupante de cargo integrante dos quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
É proibida a contratação de estagiário para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau. Caso seja comprovada a existência de condenação criminal ou processo criminal em curso, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos.
A Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do RN será responsável pelo chamamento para admissão do(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem de classificação e também poderá realizar o chamamento por meio de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado informado no momento da inscrição, pelo telefone (inclusive usando mensagem de texto), por aplicativo eletrônico, publicação no Diário da Justiça Eletrônico, lista no sitio www.tjrn.jus.br ou por quaisquer meio que resulte em efetividade ou economia processual Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que deixar de comparecer ao chamamento no local, data e horários informados no chamamento para apresentação. Da mesma forma se se recusar a iniciar o estágio na data, local, horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso de estágio, assim como se desistir formalmente do estágio.

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