O pedido de suspeição apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva contra o juiz federal Sergio Moro foi negado, por
unanimidade, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, RS e
PR). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19/10). O pedido foi feito dentro do processo em que o ex-presidente é
acusado de ser dono de um apartamento usado por sua família em São Bernardo do
Campo (SP). O advogado de Lula, Cristiano Zanin, alegou que Moro é parcial por
causa de diversos “atos públicos desnecessariamente gravosos”, como a condução
coercitiva de seu cliente, a busca e apreensão na residência e nas empresas da
família e a divulgação de interceptações telefônicas ilegais.
Zanin também acusou Moro de agir com deboche e ironia, além de
espetacularizar a operação “lava jato”. Segundo o desembargador federal João
Pedro Gebran Neto, as causas de suspeição já foram invocadas pela defesa em
outros feitos, “havendo mera repetição de razões”. Quanto à espetacularização e aos efeitos provocados na opinião pública
alegados pela defesa, Gebran pontuou que “são fatores externos que, além de não
estarem diretamente ligados à atuação do magistrado, guardam relação com o
direito constitucional à liberdade de expressão assegurados a todos os cidadãos
e à imprensa”.
“Há que se ter bem claro que o juiz não
é parte no processo, tampouco assume a posição de antagonista com relação a
qualquer investigado ou réu. A insatisfação do réu com relação às decisões do
Juízo não estão sujeitas ao escrutínio sob a perspectiva da imparcialidade, não
sendo suficiente para o afastamento do magistrado a livre interpretação da
parte com relação aos acontecimentos”, concluiu o desembargador. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 50026157920174047000
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