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quinta-feira, 5 de outubro de 2017

TJRN VAI PAGAR AUXÍLIO-MORADIA RETROATIVO A JUÍZES E DESEMBARGADORES

Para validar o pagamento a juízes e desembargadores, o Tribunal de Justiça se baseou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e em normas do CNJ
Desde o ano passado, servidores potiguares sofrem com parcelamentos e salários atrasados, deixando muitos em situação financeira difícil. Enquanto isso, o Tribunal de Justiça autorizou, na sessão extraordinária administrativa do dia 27 de setembro, o pagamento do retroativo devida a magistrados em auxílio-moradia dos últimos cinco anos. Em média, cada juiz deve receber R$ 120 mil nessa rubrica. Cabe observar que, além de o momento ser amplamente desfavorável a tamanho dispêndio de recursos públicos, o Supremo Tribunal Federal tem se manifestado contrariamente ao pagamento desse tipo de retroativo. 
A Corte Maior vai, inclusive, investigar a folha de pagamento de juízes em todo o País. Vale lembrar, ainda, que o Judiciário potiguar se nega a devolver aos cofres públicos os recursos que recebeu a título de “superávit”, deixando seus cofres fartos ao mesmo tempo em que o Estado padece de suas necessidades mais básicas, como saúde, educação e segurança. A Assembleia Legislativa aprovou, em 21 de setembro, a contratação de empréstimo de quase R$ 700 milhões pelo Executivo para pagamento de despesas, inclusive salários, no mesmo momento em que os magistrados levam para casa quantias astronômicas apenas a título de auxílio-moradia.

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