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sexta-feira, 24 de novembro de 2017

PREFEITURA DO NATAL FAZ ACORDO PARA PAGAR R$ 66 MILHÕES EM DÍVIDAS PARA A EDUCAÇÃO

prefeitura
No acordo firmado, Prefeitura de Natal deverá repassar até o fim do ano R$ 4,1 milhões/José Aldenir / Agora Imagens
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Prefeitura de Natal celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que o Município se comprometeu a transferir para a Secretaria Municipal de Educação o saldo atrasado dos decêndios, sendo R$ 53.841.629,15 do exercício de 2017 e mais R$ 12.456.272,29 de restos a pagar acumulados, totalizando R$ 66.297.901,44. No acordo firmado, a Prefeitura deverá repassar até o dia 31 de dezembro de 2017 o valor de R$ 4.185.000,12, referente a parte dos restos a pagar acumulados, e o restante em 36 parcelas mensais de R$ 1.725.358,37 – de janeiro de 2018 a dezembro de 2020.
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Administração, compromete-se também a transferir pontualmente os recursos do Orçamento Municipal destinado à Educação, todos os dias 10, 20 e 30 de cada mês, conforme previsto em lei, ao mesmo tempo em que repassa os valores em atraso. Pelo TAC, a Secretaria também deverá enviar à 61ª Promotoria de Justiça, mensalmente, o Relatório de Controle do Decêndio da SME/Restos a Pagar, o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e o Demonstrativo da Execução das Despesas por Função e Subfunção (Educação).
No caso de descumprimento injustificado da obrigação assumida, o Município de Natal fica sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento, corrigidos monetariamente pelo IGPM, mais 6% ao ano, que reverterá para o Fundo Municipal de Educação. A Constituição Federal dispõe que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que “o repasse dos valores referidos neste artigo do caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela educação”. No documento, a Promotoria de Justiça lembra que já havia celebrado um TAC anterior, em novembro de 2015, cujo objeto era o pagamento dos valores em atraso dos decêndios, no montante de R$ 43.685.856,74. Este foi cumprido em parte, já que no dia 31 de dezembro 2016, ainda restavam R$ 1.935.509,75 a serem transferidos para a Secretaria Municipal de Educação.

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