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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

SERRA NEGRA DO NORTE: LIMINAR SUSPENDE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

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O pedido de liminar do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para suspender contrato administrativo para prestação de serviços advocatícios em Serra Negra do Norte foi deferido pelo Juízo da Comarca. Além da cessação dos serviços, fica proibido também qualquer pagamento relativo ao objeto do contrato administrativo nº 064/2017.

De acordo com o MPRN, o Município contratou a sociedade advocatícia Cortez & Medeiros Advogados sem comprovar a singularidade dos serviços contratados, infringindo a Lei de Licitações, que cogita a prestação indireta para casos de serviço eventual ou extraordinário, com demanda para conhecimentos especializados muito bem fundamentados. Além disso, também contratou Thiago Cortez Meira de Medeiros, sem licitação pública ou realização de concurso público (ou sequer nomeação para cargo comissionado), para desempenhar função inerente ao cargo de procurador Jurídico, pelo período de quase seis meses, caracterizando-se a burla a diversos princípios regentes da Administração Pública. 

A Constituição Federal expressa que, considerando o caráter permanente da função, a assessoria jurídica deve ser prestada por advogados ocupantes de cargos efetivos do próprio ente municipal, a ser provido por meio de concurso público, ou por cargo comissionado de direção, chefia e assessoramento. Assim, a Constituição veda a contratação de serviço de assessoria jurídica por meio de processo licitatório e tão pouco a atribuição da responsabilidade pelos serviços inerentes a este cargo a prestadores de serviços contratados diretamente, por inexigibilidade de licitação. 

O Promotor de Justiça Rafael Galvão, membro do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), explicou que o tema da fiscalização dos contratos de prestação de serviços advocatícios, com pesquisa investigatória a respeito do objeto e da eventual singularidade ou extraordinariedade do serviço prestado é de interesse do Ministério Público e pede à população que denuncie irregularidades das quais tenha conhecimento, informando os canais do DISQUE DENÚNCIA do GAECO, que são o número 127 ou pelo whatsapp (84) 98863-4585 ou ainda pelo e-mail denuncia@mprn.mp.br.

Confira aqui a decisão.

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