O pedido de
liminar do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para suspender
contrato administrativo para prestação de serviços advocatícios em Serra Negra
do Norte foi deferido pelo Juízo da Comarca. Além da cessação dos serviços,
fica proibido também qualquer pagamento relativo ao objeto do contrato
administrativo nº 064/2017.
De acordo com o MPRN, o Município contratou a sociedade advocatícia Cortez
& Medeiros Advogados sem comprovar a singularidade dos serviços
contratados, infringindo a Lei de Licitações, que cogita a prestação indireta
para casos de serviço eventual ou extraordinário, com demanda para
conhecimentos especializados muito bem fundamentados. Além disso, também contratou Thiago Cortez Meira de Medeiros, sem licitação
pública ou realização de concurso público (ou sequer nomeação para cargo
comissionado), para desempenhar função inerente ao cargo de procurador
Jurídico, pelo período de quase seis meses, caracterizando-se a burla a
diversos princípios regentes da Administração Pública.
A Constituição Federal expressa que, considerando o caráter permanente da
função, a assessoria jurídica deve ser prestada por advogados ocupantes de
cargos efetivos do próprio ente municipal, a ser provido por meio de concurso
público, ou por cargo comissionado de direção, chefia e assessoramento. Assim, a Constituição veda a contratação de serviço de assessoria jurídica por
meio de processo licitatório e tão pouco a atribuição da responsabilidade pelos
serviços inerentes a este cargo a prestadores de serviços contratados
diretamente, por inexigibilidade de licitação.
O Promotor de Justiça Rafael Galvão, membro do GAECO (Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado), explicou que o tema da fiscalização dos
contratos de prestação de serviços advocatícios, com pesquisa investigatória a
respeito do objeto e da eventual singularidade ou extraordinariedade do serviço
prestado é de interesse do Ministério Público e pede à população que denuncie
irregularidades das quais tenha conhecimento, informando os canais do DISQUE
DENÚNCIA do GAECO, que são o número 127 ou pelo whatsapp (84) 98863-4585 ou
ainda pelo e-mail denuncia@mprn.mp.br.
Confira aqui a decisão.
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