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segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

RN: TRIBUNAL DE CONTAS REPROVA CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO REFERENTES A 2016


FOTO: JOSÉ ALDENIR/AGORARN IMAGEM
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) reprovou nesta segunda-feira, 4, as contas anuais do Governo do Estado referentes ao exercício financeiro de 2016. O voto da relatora Maria Adélia Sales foi acompanhado à unanimidade pelos demais conselheiros do órgão. Assim que for publicada, a decisão será encaminhada à Assembleia Legislativa, que fará a análise do julgamento. Se a reprovação for endossada pelos deputados, o governador Robinson Faria (PSD) poderá ficar inelegível.
Durante a análise, a conselheira Adélia Sales, para fundamentar sua opinião pela reprovação das contas do Executivo estadual, destacou falhas na organização dos recursos por parte do Governo do Estado nas áreas de pessoal, financeiro, previdenciário e contábil. Os conselheiros do TCE-RN aprovaram um parecer prévio emitido pela Comissão Especial para Análise das Contas. O colegiado, composto pelo presidente Daniel Melo de Lacerda e outros seis membros, elaborou um documento de 305 páginas no qual são apontadas “inconsistências” na prestação de contas apresentada pela gestão Robinson Faria.
Segundo o voto da conselheira Maria Adélia Sales, o governador Robinson Faria incorreu em crime de responsabilidade e improbidade administrativa ao abrir créditos suplementares no valor de R$ 131 milhões a título de excesso de arrecadação relativo à Fonte 100, quando não houve excesso de arrecadação; e ao realizar o pagamento de R$ 67,8 milhões em despesas do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (Proadi) por meio de ofícios, sem autorização orçamentária, o que é vedado pela legislação. Foram aprovadas 21 recomendações, entre elas a realização de uma auditoria operacional da Secretaria Estadual de Planejamento (Seplan), de uma inspeção nos pagamentos relativos ao Proadi; a vedação por decreto de qualquer pagamento por ofício; a redução dos restos a pagar por parte do Governo do Estado; entre outras. 

Entre as irregularidades destacadas no documento, ainda, a Comissão Especial apontou – cuja interpretação foi acatada no plenário – que o demonstrativo das metas anuais do Estado deveria compará-las com as fixadas nos três exercícios financeiros anteriores, mas limitou-se a uma explanação geral das metas; que o demonstrativo com a evolução do patrimônio líquido de 2013, 2014 e 2015 não contém uma análise dos valores apresentados; e que o demonstrativo que trata da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos não contém análise dos valores apresentados. Além disso, os técnicos identificaram que o IPERN (Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais) não realizou reavaliação atuarial no exercício de 2016 e que, por causa disso, não houve o registro na contabilidade das Provisões Matemáticas, subavaliando o Resultado apurado no Balanço de 2016. O relatório indica também que, desde o terceiro quadrimestre de 2014, com exceção do segundo quadrimestre de 2016, o Poder Executivo vem desrespeitando os limites de despesa com pessoal estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar disso, segundo o TCE, o governo não tomou providências necessárias para reduzir as despesas.

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