

MPRN identificou diversas regularidades no edital publicado neste
mês de janeiro
O Processo Seletivo Simplificado lançado no município de Jardim de Piranhas no
início de janeiro de 2018 deve ser anulado no prazo de 48 horas. É o
que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),
após ter identificado diversas irregularidades no edital.
O Município havia firmado acordo judicial com o MPRN e o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos no quadro municipal. O acordo previa, em caráter excepcional, que o Município realizaria processo seletivo simplificado para preenchimento de cargos. Essa possibilidade foi pactuada unicamente para evitar a descontinuidade dos serviços públicos essenciais durante as etapas do concurso público a ser lançado.
O Município havia firmado acordo judicial com o MPRN e o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos no quadro municipal. O acordo previa, em caráter excepcional, que o Município realizaria processo seletivo simplificado para preenchimento de cargos. Essa possibilidade foi pactuada unicamente para evitar a descontinuidade dos serviços públicos essenciais durante as etapas do concurso público a ser lançado.
Autorizado pelos termos do acordo, o Município deflagrou e concluiu o processo
seletivo em 2017, com resultado homologado desde o dia 19 de outubro.
Surpreendentemente, a Prefeitura publicou novo edital neste mês de
janeiro, prevendo novas vagas para os cargos de Agente de Combate a Endemias,
ASG, Motorista (Categoria AB), Motorista (Transporte Escolar), Agente de
Administração, Motorista (Ambulância), sem qualquer justificativa viável para
isso. Para o MPRN, “o preenchimento das vagas de acordo com o novo processo seletivo
ensejará a preterição dos candidatos aprovados no primeiro certame que compõem
o chamado cadastro de reserva”.
Além disso, a inclusão de novas
vagas neste segundo Processo Seletivo Simplificado representa burla
à Constituição e aos termos do acordo homologado judicialmente,
pois o preenchimento delas deve observar a regra obrigatória do
concurso público, cujas fases devem se encerrar impreterivelmente no dia
19 de outubro de 2018. Sendo assim, havendo necessidade da contratação temporária de profissionais para
as funções descritas no edital, o MPRN recomenda que o Município promova a
contratação dos candidatos já aprovados no Processo Seletivo anterior, que
compõem o cadastro de reserva. Por outro lado, o novo edital deve também ser
reformulado, constando apenas as vagas previstas no certame anterior para os
cargos em que não houve aprovados em número suficiente. Caso a Prefeitura não informe o acatamento da recomendação à Promotoria de
Justiça da comarca no prazo de 48 horas, poderão ser adotadas as medidas extrajudiciais
e judiciais cabíveis.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
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