Decisão foi tomada pela presidente do STF, Cármen Lúcia
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen
Lúcia, suspendeu a restrição que impedia o Rio Grande do Norte de receber repasses
da União. A decisão, proferida no âmbito da Ação Cível Originária 3094, concede
parcialmente tutela provisória em ação para suspender os efeitos da inscrição
do estado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). A restrição
impedia o ente federado de obter repasse no valor de R$ 2,9 milhões, referente
a convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social visando à
promoção do acesso à água para o consumo humano e animal e para a produção de
alimentos.
De acordo com
o autos, em 28 de dezembro de 2017, a União informou que, apesar de ter
empenhado a quantia em questão, não promoveria a emissão da ordem bancária
respectiva em razão de duas restrições impeditivas no Cadin e no Siconv
(cadastros federais). O estado
alega que, quanto à primeira pendência, conseguiu liminar deferida pelo
ministro Celso de Mello, mas persiste o óbice quanto à negativação no Siconv.
A ministra
Cármen Lúcia assinalou que a inscrição do Rio Grande do Norte no caso
inviabilizará a liberação de recursos no valor de R$ 2,9 milhões para fins de
implementação de política pública dirigida a saúde e assistência social das
famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de
água. “Importa,
pois, restrição ao acesso do ente federado a recursos essenciais para a
concretização de políticas públicas em favor dos cidadãos, tendo-se por
configurado ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação”, afirmou,
explicando que, em casos semelhantes, o STF determina a suspensão dos efeitos
dos registros de inadimplência para afastar a restrição ao recebimento de
transferências voluntárias de recursos federais.
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