Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB,
desistiu de indicar sua filha, a deputada federal Cristiane Brasil (RJ), para o
cargo de ministra do Trabalho. A indicação de Cristiane foi alvo de polêmica
desde que a Justiça Federal barrou a posse da deputada, em decisão liminar confirmada
pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal),
ministra Cármen Lúcia. Em nota divulgada nesta terça-feira (20) à
imprensa, Jefferson diz que tomou a decisão em razão da "indecisão"
da presidente do STF em julgar o mérito da questão — todas as decisões tomadas
até o momento são provisórias.
A Justiça barrou Cristiane ao atender ação
popuplar do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, que pediu veto
à nomeação em razão de a deputada ter sido condenada na Justiça do
Trabalho por não pagar corretamente direitos a três ex-empregados, como férias,
horas extras e 13º salário.
Leia a nota de Roberto Jefferson:
"Diante da
indecisão da ministra Cármen Lúcia em não julgar o mérito neste primeiro
semestre, o PTB declina da indicação da deputada federal Cristiane Brasil (RJ)
para o Ministério do Trabalho.
A decisão do partido
visa proteger a integridade de Cristiane e não deixar parada a administração do
ministério.
Agradecemos ao
presidente Michel Temer e aos companheiros do partido pelo apoio e respeito com
Cristiane Brasil durante esse período de caça às bruxas. Roberto Jefferson.
Presidente Nacional do PTB". O PTB deverá definir um novo nome para a pasta
ainda nesta semana.
Indicada na política, vetada na Justiça
Cristiane Brasil foi indicada em
3 de janeiro para o Ministério do Trabalho por seu pai, o ex-deputado federal
Roberto Jefferson, que é presidente nacional do PTB e foi um dos políticos
condenados durante o processo do mensalão. Menos de uma semana após o presidente Michel
Temer aceitar a indicação, o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara
Federal de Niterói, cassou a
posse da deputada, cuja cerimônia já estava marcada
pelo Palácio do Planato. O juiz atendeu a uma ação popular do Movimento
dos Advogados Trabalhistas Independentes, que pediu veto à nomeação alegando
que o ato presidencial “ofende a moralidade administrativa”, já que a deputada
“praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e
comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”. Cristiane foi condenada
em 2017, na segunda instância da Justiça do Rio, a pagar R$
60 mil ao motorista Fernando Fernandes Dias, como indenização por direitos
trabalhistas não pagos, como horas extras, férias e 13º salário, pelo período
em que o empregado doméstico trabalhou em sua residência no Rio, por cerca de
três anos, sem vínculo formal e com jornada que chegava a 15 horas diárias. Em
outro processo, Cristiane reconheceu o vínculo empregatício de um segundo
motorista e pagou R$ 14 mil para encerrar a ação.
A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da
decisão, mas o TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região
manteve a liminar em dois julgamentos: em 9 de
janeiro e no dia 17 do
mesmo mês. Quando o caso chegou ao STJ, Cristiane teve
sua primeira vitória na Justiça, com a decisão favorável do ministro Humberto
Martins, vice-presidente da corte, que cassou a
liminar da Justiça Federal em Niterói. No dia seguinte,
contudo, a presidente do STF, Cármen Lúcia, expediu outra liminar e suspendeu a posse. No dia 14 de fevereiro, Cármen anulou a liminar de Martins e manteve o caso no
Supremo. Na primeira manifestação pública sobre os
casos, Cristiane afirmou que desconhecia as dívidas trabalhistas com seus
ex-empregados. “Eu juro para vocês que eu não achava que eu tinha nada para
dever para essas duas pessoas que entraram contra mim”, declarou em vídeo.
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