O ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal(STF), suspendeu decisão da 2ª Vara
Fazenda Pública de Mossoró e determinou o cumprimento da decisão desse poder,
sobre exoneração de servidores da Universidade Federal do RN (UERN), que
estariam com vínculo ilegal com a instituição há muitos anos. A decisão veio após ação da Procuradoria Geral
do Estado (PGE).
Por
despacho emitido no dia 23 de janeiro deste ano, pela juíza Kátia Cristina
Guedes Dias, a Portaria nº 0107/2018-GP/FUERN, de 18 de janeiro de 2018, passou
a ficar sem efeito. A portaria tinha sido assinada/publicada pelo reitor da
Uern, professor-doutor Pedro Fernandes Neto, exonerando 86 servidores de uma
“canetada”.
Segundo a juíza, a Uern deveria
promover “a instauração de procedimento administrativo individual para cada
servidor, com observância do devido processo legal, devendo os servidores descritos
no anexo único da portaria serem, liminarmente, reintegrados as suas atividades
laborais, com todos os efeitos financeiros decorrentes até conclusão do
processo administrativo.”
Concursados
Paralelamente, concursados da Uern passaram a se sentir lesados com a decisão da magistrada e a forma de processo administrativo individualizado, moroso. O concurso foi regido pelo edital 002/2016. Teve seu resultado final homologado em 23 de novembro de 2016.
Paralelamente, concursados da Uern passaram a se sentir lesados com a decisão da magistrada e a forma de processo administrativo individualizado, moroso. O concurso foi regido pelo edital 002/2016. Teve seu resultado final homologado em 23 de novembro de 2016.
Como
tem validade de 2 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, a
data de seu vencimento é 23 de novembro próximo. O edital ofereceu 11 vagas para o
cargo de Agente técnico Administrativo nível médio e 29 cargos de Técnico nível
superior, mais cadastro reserva. Apesar da Uern já ter nomeado além do
número de vagas ofertadas, existe considerável número de concursados no
cadastro reserva.
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