Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de
janeiro de 2018, a Portaria Conjunta FNDE/ STN nº 2, de 15 de janeiro de
2018, que dispõe sobre os critérios e as orientações operacionais a
serem observadas pelos estados, Distrito Federal, municípios e agentes
financeiros quanto à movimentação e divulgação dos recursos do Fundeb (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação).
Conforme o art. 69, § 5º, da LDB (Lei nº 9.394/ 1996), a gestão dos recursos destinados à educação compete às secretarias de educação (ou órgão equivalente), no âmbito dos respectivos entes governamentais, razão pela qual as contas específicas do Fundeb deverão ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela educação, na forma do disposto no art. 2°, § 1°, da Portaria Conjunta n° 2/ 2018.
Conforme o art. 69, § 5º, da LDB (Lei nº 9.394/ 1996), a gestão dos recursos destinados à educação compete às secretarias de educação (ou órgão equivalente), no âmbito dos respectivos entes governamentais, razão pela qual as contas específicas do Fundeb deverão ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela educação, na forma do disposto no art. 2°, § 1°, da Portaria Conjunta n° 2/ 2018.
Segundo o FNDE, esses e outros procedimentos previstos na Portaria Conjunta têm
por objetivo não apenas atender e assegurar o cumprimento da legislação
vigente, no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos
públicos, mas, de modo especial, garantir a exclusividade e a especificidade
das contas do Fundeb, de modo a preservar a aplicação dos recursos do Fundo
somente em ações de manutenção e desenvolvimento de ensino, bem como de evitar
que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do poder executivo
alcancem os recursos da educação.
Vale ressaltar que o prazo para a realização das adequações necessárias ao
cumprimento da Portaria Conjunta STN/ FNDE n° 2/ 2018 é de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da publicação da Portaria (DOU 29/01/2018), ou seja, até 30
de março de 2018. Os gestores deverão comparecer à instituição financeira onde é mantida a conta
específica do Fundeb para regularização do CNPJ de titularidade da conta (em
nome da Secretaria Municipal/Estadual de Educação ou órgão equivalente),
confirmação da instituição financeira, e conta bancária com movimentação por
meio exclusivamente eletrônico. Considerando a demanda e o prazo para se cumprir o estabelecido pela Portaria
Conjunta n° 2/ 2018, o FNDE solicitou o apoio da Undime na divulgação dos
materiais abaixo. Recomendamos que todos eles sejam lidos com atenção.
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