Os
desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do RN não
concederam o pedido, feito por meio do Mandado de Segurança com Liminar nº
2017.006543-1, movido pela defesa de candidatos aprovados no concurso, os quais
pediam a imediata nomeação para o cargo de Professor em Educação
Especial - Intérprete e Tradutor de Libras, no concurso realizado pelo
estado, no ano de 2015. A
Corte potiguar seguiu o precedente que já vem sendo adotado pelo colegiado, em
casos semelhantes, e baseou a decisão no fato de que a função ainda não foi
criada e regulamentada pelo estado. O
julgamento foi o primeiro a ser realizado, no Tribunal, com o auxílio
simultâneo de uma professora que utilizou a linguagem de sinais para o
auditório.
O
concurso foi alvo de uma Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministério
Público do RN, o qual destacou que existiam vícios no edital do certame, dentre
eles, os custos que o candidato teria que arcar, com envio de documentos, além
da taxa de inscrição, bem como também citou a ausência do cargo, porém não
teria, segundo a defesa, impedido a nomeação. “Apenas
orientou que o estado criasse o cargo”, explicou a advogada Walquíria
Vidal, ao ressaltar que a ACP está atualmente suspensa e que deve entrar com
embargos junto ao TJRN para que a decisão seja revista pelos desembargadores. “O
enfoque está no fato de que estão confundindo a especialidade específica com o
cargo. O cargo de professor existe nos quadros do estado e a especialização é
um aperfeiçoamento que os aprovados possuem e é imprescindível a função deles
para a comunidade surda do RN”, rebate a advogada.
Contudo,
para o desembargador Vivaldo Pinheiro, é mesmo o cargo posto no Edital que não
existe na estrutura organizacional do estado e, por isso, a Corte potiguar não
tem o caminho legal para o atendimento do pleito. De
acordo com ele, em seu voto, a Corte concorda que existe a real necessidade do
profissional, nas escolas públicas estaduais. “Mas,
o cargo precisa ser criado por lei”,
complementa. “Me
admira o fato do estado publicar um edital, sem criar o cargo respectivo
legalmente”, acrescenta e conclui o desembargador Dilermando Mota Pereira.
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