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quinta-feira, 22 de março de 2018

TJRN: PODER JUDICIARIO DEFINE QUE ESTADO DEVE CRIAR CARGO PARA PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do RN não concederam o pedido, feito por meio do Mandado de Segurança com Liminar nº 2017.006543-1, movido pela defesa de candidatos aprovados no concurso, os quais pediam a imediata nomeação para o cargo de Professor em Educação Especial - Intérprete e Tradutor de Libras, no concurso realizado pelo estado, no ano de 2015. A Corte potiguar seguiu o precedente que já vem sendo adotado pelo colegiado, em casos semelhantes, e baseou a decisão no fato de que a função ainda não foi criada e regulamentada pelo estado. O julgamento foi o primeiro a ser realizado, no Tribunal, com o auxílio simultâneo de uma professora que utilizou a linguagem de sinais para o auditório.

O concurso foi alvo de uma Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministério Público do RN, o qual destacou que existiam vícios no edital do certame, dentre eles, os custos que o candidato teria que arcar, com envio de documentos, além da taxa de inscrição, bem como também citou a ausência do cargo, porém não teria, segundo a defesa, impedido a nomeação. Apenas orientou que o estado criasse o cargo”, explicou a advogada Walquíria Vidal, ao ressaltar que a ACP está atualmente suspensa e que deve entrar com embargos junto ao TJRN para que a decisão seja revista pelos desembargadores. O enfoque está no fato de que estão confundindo a especialidade específica com o cargo. O cargo de professor existe nos quadros do estado e a especialização é um aperfeiçoamento que os aprovados possuem e é imprescindível a função deles para a comunidade surda do RN”, rebate a advogada.

Contudo, para o desembargador Vivaldo Pinheiro, é mesmo o cargo posto no Edital que não existe na estrutura organizacional do estado e, por isso, a Corte potiguar não tem o caminho legal para o atendimento do pleito. De acordo com ele, em seu voto, a Corte concorda que existe a real necessidade do profissional, nas escolas públicas estaduais. “Mas, o cargo precisa ser criado por lei”, complementa. Me admira o fato do estado publicar um edital, sem criar o cargo respectivo legalmente”, acrescenta e conclui o desembargador Dilermando Mota Pereira.

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