A
Coordenadoria dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte definiu os
critérios para a distribuição e lotação dos juízes leigos entre os sete núcleos
regionais de apoio às unidades criados pelo Tribunal de Justiça do RN.
Atualmente, foram preenchidas 46 das 65 vagas disponíveis para a função,
ocupadas por advogados com mais de dois anos de experiência, que participaram
de seleção realizada pelo TJ em 2014. Eles irão exercer esta função pública
pelo prazo de dois anos, presidindo audiências, instruindo processos e
preparando minutas de sentenças. Não há vínculo empregatício ou estatutário.
A juíza
Sulamita Pacheco, coordenadora dos Juizados Especiais, destaca na Portaria nº
176/2018, que os novos juízes leigos exercerão suas atividades junto à
unidade de lotação até a data de 31 de maio, quando será efetuada nova análise
das necessidades das unidades. O documento
observa que é vedada a atuação dos juízes leigos, ficando restritos aos núcleos
de apoio. Eles serão distribuídos de acordo com as regiões para as quais foram
selecionados, observando-se o acervo processual e o número de casos novos de
cada unidade judiciária, assim como as metas estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Justiça. A portaria
ressalta ainda que o ato praticado pelo juiz leigo deverá ser, necessariamente,
homologado pelo juiz togado a que esteja subordinado.
Saiba mais
Aos juízes
leigos, amparados nas Leis nº 9.099/95 e 12.153/2009, bem como no artigo 98 da
Constituição Federal, é dado o objetivo de auxiliar na proposta de uma Justiça
mais simples, econômica e ágil, com a efetivação de conciliações entre as
partes, presidência de audiências, oitiva de testemunhas, instrução de
processos e até a preparação de minuta de uma sentença para o juiz, que age
como supervisor dos trabalhos.
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