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quinta-feira, 8 de março de 2018

TJRN: PORTARIA DEFINE DISTRIBUIÇÃO DE JUÍZES LEIGOS EM TODO O ESTADO

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A Coordenadoria dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte definiu os critérios para a distribuição e lotação dos juízes leigos entre os sete núcleos regionais de apoio às unidades criados pelo Tribunal de Justiça do RN. Atualmente, foram preenchidas 46 das 65 vagas disponíveis para a função, ocupadas por advogados com mais de dois anos de experiência, que participaram de seleção realizada pelo TJ em 2014. Eles irão exercer esta função pública pelo prazo de dois anos, presidindo audiências, instruindo processos e preparando minutas de sentenças. Não há vínculo empregatício ou estatutário.

A juíza Sulamita Pacheco, coordenadora dos Juizados Especiais, destaca na Portaria nº 176/2018, que os novos juízes leigos exercerão suas atividades junto à unidade de lotação até a data de 31 de maio, quando será efetuada nova análise das necessidades das unidades. O documento observa que é vedada a atuação dos juízes leigos, ficando restritos aos núcleos de apoio. Eles serão distribuídos de acordo com as regiões para as quais foram selecionados, observando-se o acervo processual e o número de casos novos de cada unidade judiciária, assim como as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. A portaria ressalta ainda que o ato praticado pelo juiz leigo deverá ser, necessariamente, homologado pelo juiz togado a que esteja subordinado.

Saiba mais
Aos juízes leigos, amparados nas Leis nº 9.099/95 e 12.153/2009, bem como no artigo 98 da Constituição Federal, é dado o objetivo de auxiliar na proposta de uma Justiça mais simples, econômica e ágil, com a efetivação de conciliações entre as partes, presidência de audiências, oitiva de testemunhas, instrução de processos e até a preparação de minuta de uma sentença para o juiz, que age como supervisor dos trabalhos.

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