
O Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) publicaram nesta quinta-feira, 29, a Portaria
Conjunta nº3/2018 que prorroga o prazo para que as secretarias de
Educação criem CNPJ próprio, a fim de receber os recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). O novo prazo vai até dia 27 de julho.
O objetivo
da criação de CNPJ próprios para o recebimento de recursos do Fundeb é
assegurar o cumprimento da legislação, no que diz respeito à publicidade e à
transparência dos gastos públicos e garantir exclusividade e especificidade das
contas do Fundo, para preservar a aplicação dos recursos somente em ações de
manutenção e desenvolvimento de ensino. Evitando assim que eventuais bloqueios
judiciais nas contas correntes do poder executivo alcancem os recursos da
educação. Gestores
das secretarias de Educação devem comparecer à instituição financeira onde é
mantida a conta específica do Fundeb para regularização do CNPJ de titularidade
da conta (em nome da Secretaria Municipal/Estadual de Educação ou órgão
equivalente), confirmação da instituição financeira, e conta bancária com
movimentação por meio exclusivamente eletrônico. Caso seja
necessária a abertura de nova conta, para adequação aos requisitos previstos na
Portaria
Conjunta FNDE/ STN nº 2, de 15 de janeiro de 2018, o saldo restante deverá
ser imediatamente transferido para a nova conta específica do Fundeb, com o
propósito de que seja assegurada a sua utilização em conformidade com os artigos
21 e 22 da Lei 11.494 de 2007, bem como a transparência quanto à sua
movimentação.
Também será
possível escolher a instituição financeira para manter a conta específica do
Fundeb (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). No caso de alteração de
instituição financeira, o ente deverá comunicar a escolha à agência da
instituição atual, mediante apresentação do documento de formalização da
opção até o dia 20 de cada mês, de forma a possibilitar o redirecionamento dos
créditos para a nova conta, a partir do primeiro repasse financeiro do mês
seguinte. Após esses
procedimentos, os Secretários de Educação deverão declarar, no cadastro do
Conselho do Fundeb de seus respectivos Estados/Municípios, o CNPJ de
titularidade da conta, a instituição financeira onde ela é mantida, a agência
e, por fim, o número da conta bancária, no CACS-Fundeb. As dúvidas
a respeito dos procedimentos podem ser enviadas para fundeb@fnde.gov.br.
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