Magistrados do Rio Grande do Norte se concederam o
direito de receber licença-prêmio de forma retroativa aos últimos 22 anos (
1996). A resolução, assinada pelos 13 desembargadores e publicada quinta-feira,
12, permite que eles recebam os atrasados de uma só vez.
Um juiz que exerce a atividade desde 1996, por
exemplo, pode ganhar cerca de R$ 300 mil, segundo cálculos iniciais. A
licença-prêmio garante a eles o descanso remunerado de três meses a cada cinco
anos de trabalho. A medida ocorre no momento em que o Estado enfrenta crise
financeira.
Familiares de juízes que faleceram também poderão
requerer o pagamento da licença-prêmio retroativa, assim como os aposentados.
Além da licença-prêmio, os juízes do RN já recebem auxílio-moradia (R$ 4.300);
auxílio-saúde (R$ 500) e auxílio-alimentação (R$ 400). Segundo o presidente da Associação dos Magistrados
do RN, Herval Sampaio o pagamento é legal, depende da disponibilidade
financeira do tribunal e pode ser parcelado a depender do número de pedidos.
Fonte: o estadão via agorarn
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