O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
ajuizou nesta terça-feira (24) uma ação
civil pública contra a Prefeitura
do Natal para que a Justiça potiguar determine a contratação
de professores efetivos para
as escolas da capital. Em ofício da Secretaria Municipal de Educação, datado de
8 de março deste ano, ficou comprovado o déficit atual de mais de 1.400
professores. Atualmente mais
de 80 turmas estão sem aulas, ou seja, sequer iniciaram o ano letivo. Esse
número avança rapidamente com a não reposição dos professores temporários,
cujos contratos serão encerrados ao longo do ano, em razão do prazo máximo que
é de dois anos. Esse problema pode gerar um total de 330 turmas sem aulas por
falta de professor. Com uma média de 25 alunos por sala, somariam mais de 8.250
alunos sem aulas. “Os danos
tornam-se cada dia mais irreparáveis, uma vez que não será possível repor os
dias letivos perdidos, ainda que não haja férias no meio do ano”, alertou a promotora de Justiça Zenilde Farias.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, a carga horária mínima anual é de 800 horas, distribuídas em 200 dias
letivos. A ação civil
pública ajuizada é resultado de investigação conduzida pela Promotoria de
Justiça, que desde o ano de 2016 vinha recebendo reclamações e denúncias sobre
o provimento de cargos efetivos de professores por profissionais de contratação
temporária. O MPRN destaca que a maioria dos candidatos aprovados no Concurso Público realizado no ano
de 2015 já foi nomeado, esgotando a possibilidade de nomeação de novos professores
para os cargos efetivos ainda vagos. Liminarmente o
MPRN requereu que o Poder Judiciário reconheça a total procedência do pedido,
para que o Município de Natal seja compelido ou autorizado a deflagrar, no
prazo de 30 dias, os trâmites iniciais para realização de Concurso Público para Educador Infantil, Professor Pedagogo dos anos
iniciais do Ensino Fundamental e Professor
de Disciplinas, todos de caráter efetivo.
Em audiência
realizada no dia 5 de fevereiro deste ano, a Secretaria Municipal de Educação,
ainda antes do início do ano letivo, alertou que não havia professores
suficientes para todas as salas de aulas e disciplinas. O motivo foi a não
autorização para realização de concurso público para professores efetivos e nem
para processo seletivo de professores temporários. Nessa audiência, ficou
destacado que houve um aumento no número de matrículas na rede municipal em
2018, e que ainda estavam em construção novos Centros Municipais de Educação
Infantil (CMEIs), gerando uma
demanda ainda maior por professores e educadores infantis. Em março desse ano,
a secretaria apresentou a situação do seu quadro de docentes com um déficit de
mais de 1.400 professores. Diante de
ausência de concurso para provimento dos cargos efetivos vagos, o MPRN
verificou que está ocorrendo contratação em larga escala de professores
temporários, que deveriam assumir apenas as vacâncias temporárias de docentes.
A própria Secretaria informou que dos 400 professores temporários contratados,
302 estão lotados em vagas de efetivos.
Em março de 2018,
segundo levantamento do MPRN, a falta de professores efetivos na Rede Municipal
de Ensino estava configurada da seguinte maneira: 200 Educadores Infantis; 50
Professores de Anos Iniciais do Ensino Fundamental; oito Professores de Língua
Portuguesa; quatro Professores de Matemática; quatro Professores de História;
um Professor de Geografia; um Professor de Língua Inglesa; dois Professores de
Ciências; 19 Professores de Ensino Religioso; oito Professores de Libras; três
Professores de Artes; e dois Professores de Educação Física. O Ministério
Público requereu ainda que a Prefeitura substitua os professores temporários
cujos contratos sejam encerrados ao atingirem o limite temporal legal de dois
anos. Após a finalização do processo seletivo em curso, novos professores
temporários devem ser contratados até que seja realizado o concurso público.
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