O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) proibiu
cautelarmente a equiparação do vencimento básico de servidores inativos e
ativos dos órgãos da administração direta ao salário mínimo. A Secretaria
Estadual de Administração havia implementado um reajuste, indexando os valores
recebidos por um grupo de servidores ao salário mínimo, o que contraria
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O reajuste significa um dano ao
erário mensal de R$ 362 mil.
Segundo o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa
Fernandes (Processo 1366/2018), que foi acatado pelos demais membros do Pleno
da Corte de Contas em sessão realizada nesta terça-feira (03), o vencimento
básico de servidores inativos pertencentes ao Grupo de Nível Operacional sofreu
um reajuste a título de equiparação ao valor do salário mínimo. O corpo técnico
da Diretoria de Atos de Pessoal, que foi o responsável pela representação que
deu origem à decisão, identificou 3107 servidores com reajustes ilegais.
O reajuste foi realizado de forma automática, sem
aprovação de lei específica, o que é proibido pela legislação. Além disso, de
acordo com jurisprudência do STF, no caso de complementação dos valores
recebidos para atender ao artigo 7, inciso IV, da Constituição Federal, que
assegura salário mínimo a todos os trabalhadores, não poderia se utilizar
somente o vencimento básico como critério “porque as demais rubricas que
compõem os proventos de aposentadoria dos servidores inativos deveriam ter sido
também computadas para fins de aferição do atendimento ao limite mínimo
constitucional”.
Foi determinado também a Secretaria Estadual de
Administração a avaliação do caso de 176 servidores aposentados, os quais
tiveram seus vencimentos fixados em valor acima do que consta na tabela de
referência da categoria, “e apresente a este Tribunal a justificativa da
necessidade de manutenção dessa inconsistência ou promova as devidas correções
nos benefícios previdenciários respectivos”. A multa em caso de descumprimento dos itens da
decisão é de R$ 1 mil por dia, imputada pessoalmente ao titular de SEARH.
Veja abaixo a íntegra do
voto do relator
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