NOTA OFICIAL
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não
vai realizar o pagamento de licenças-prêmio não usufruídas por magistrados do
Poder Judiciário potiguar. A Portaria 506/2018 da Presidência do TJRN,
publicada, nesta segunda-feira (16), determina o indeferimento e arquivamento
de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou conversão em
pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. A medida prevalece até o
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1059466 pelo Supremo Tribunal
Federal.
A Resolução 11/2018-TJ, aprovada pelo Corte
Estadual de Justiça em 11 de abril, disciplinou a concessão de licença-prêmio
para membros da magistratura. O texto apenas normatiza requisitos diante dos
quais magistrados podem requerer a transformação da licença-prêmio em pecúnia,
inclusive quanto ao tempo. A medida observa a legislação estadual vigente e uma
situação que carecia de regulamentação. Esse usufruto quando ocorrer, atenderá
à norma legal estabelecida.
A Resolução, portanto, detalha o disposto no § 15
do artigo 107 da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de
1999, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº
606, de 11 de dezembro de 2017. E também leva em consideração o previsto no
artigo 191 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996.
Vale ressaltar que o Tribunal de Justiça do Rio do
Norte editou a Portaria 84/2018, de 26 de janeiro deste ano, que estabelece a
contenção de gastos no Poder Judiciário potiguar. Neste momento, não está em
pauta a possibilidade dessa conversão. Esta norma suspende, até posterior determinação, os
pagamentos de conversão de férias e/ou licença-prêmio em pecúnia de magistrados
e servidores da Justiça potiguar. A resolução aprovada pela Corte tratou de
regulamentar uma situação legal, prevista na legislação estadual. O usufruto da pecúnia não integra prioridades ou
meta da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE
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