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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para suspender na Justiça Federal do Paraná processo contra o ex-presidente sobre a reforma de um sítio em Atibaia (SP). A defesa fez o pedido baseada em decisão da semana passada da Segunda Turma do STF, que determinou retirar do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht sobre Lula. A maioria dos ministros considerou que as informações dadas pelos delatores da Odebrecht a respeito do sítio de Atibaia e do Instituto Lula não têm relação com a Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato, conduzida por Moro. O caso do sítio, no entanto, continuou sob a responsabilidade o juiz.
Ao negar a solicitação da
defesa, Toffoli disse que o pedido ultrapassa o que foi decidido pela Segunda
Turma do Supremo e, portanto, não tem "plausibilidade jurídica". “A presente reclamação,
neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do
Supremo Tribunal Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações
penais em que o reclamante figura como réu, cujo substrato probatório não foi
objeto de exame na PET nº 6.780 [petição que deu origem à decisão da Segunda
Turma], parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato
reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada. Nesse contexto, por
não vislumbrar plausibilidade jurídica para sua concessão, indefiro o pedido de
medida liminar”, decidiu. Toffoli citou ainda que a
decisão de remeter os depoimentos da Odebrecht para a Justiça de São Paulo foi
isolada. O ministro ressaltou que a turma não tirou a competência de Sérgio
Moro para o caso do sítio. “Dessa feita, determinou-se
o encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam
procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São
Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento – e não em relação
a ações penais em curso em primeiro grau - fossem oportunamente observadas as
regras de fixação, de modificação e de concentração de competência",
afirmou Toffoli.
Ele destacou que decisão da
Segunda Turma foi “em caráter provisório” e tomada com base exclusivamente em
"nos precários elementos de informação" que estavam nos autos da
petição. O ministro também escreveu
na decisão que o Ministério Público ainda pode tentar argumentar que as
delações da Odebrecht sobre o sítio em Atibaia têm ligação com os desvios na
Petrobras. "Em suma, não se
subtraiu – e nem caberia fazê-lo - do Ministério Público o poder de demonstrar
o eventual liame – a ser contrastado pelo reclamante nas instâncias ordinárias
e pelas vias processuais adequadas - entre os supostos pagamentos noticiados
nos termos de colaboração e fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, bem como
em momento algum se verticalizou a discussão sobre a competência do juízo
reclamado para ações penais em curso em desfavor do reclamante, máxime
considerando- se que essa matéria jamais foi objeto da PET nº. 6.780.”
Depois da decisão da Segunda
Turma do STF, os advogados pediram para Moro enviar o processo contra Lula para
São Paulo, mas o juiz rejeitou.
Na segunda (30), a defesa de Lula entrou no Supremo para que o tribunal
obrigasse o envio do processo. A defesa protocolou uma reclamação, tipo de
processo usado para pleitear o cumprimento de uma decisão tomada pelo STF, seja
em turma ou plenário. Os advogados de Lula
alegaram que a decisão de Moro foi uma "clara afronta" ao
entendimento da Segunda Turma. No entanto, Toffoli não
reconheceu no ato de Moro uma eventual afronta ao STF. "Neste juízo de
delibação, não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal
Federal", escreveu o ministro.
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