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quarta-feira, 30 de maio de 2018

FERIADO DE CORPUS CHRISTI PRORROGA PRAZOS PROCESSUAIS E ENVIO DA DECLARAÇÃO DE BENS AO TCE/RN

Os prazos processuais com vencimento nesta quinta-feira (31), celebração de Corpus Christi, estão automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 4 de junho, primeiro dia útil subsequente, conforme Portaria 485/2017-GP/TCE que decretou, além do feriado, ponto facultativo no dia 01 de junho, sexta-feira. Também fica prorrogado para o dia 4 de junho o prazo para envio ao TCE das declarações de bens e rendimentos atualizadas por parte de detentores de cargos eletivos, como o governador, prefeitos, deputados e vereadores, além de secretários de estado e municípios, magistrados, membros do Ministério Público e ocupantes de cargos de direção em autarquias, fundações e empresas públicas.

O envio faz parte do combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, trabalho iniciado pela Corte de Contas em 2016. Também são obrigados a entregar a declaração os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público de Contas e os demais servidores e ocupantes de cargos ou funções de confiança no âmbito do TCE. Os agentes públicos deverão realizar o envio das informações necessárias através do link: http://www.tce.rn.gov.br/SisPatrimonio/Index. As dúvidas acerca do processo podem ser sanadas no manual do sistema, através do link https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/manual_sispatri.pdf, ou pelo serviço de atendimento ao usuário do Sispatri, através do telefone 3642-7236O combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos é disciplinado, no âmbito do Tribunal de Contas, pela resolução 30/2016, que determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464.

Todas as informações relativas à fiscalização da variação patrimonial dos agentes públicos são protegidas por sigilo. O Núcleo de Informações Estratégicas para o Controle Externo (INFOCEX) faz uma análise preliminar dos indicadores de variação patrimonial que sugerirem indícios de enriquecimento ilícito de agentes públicos. A análise preliminar pode ser convertida em um Processo Administrativo de Sindicância Patrimonial, sigiloso, com imediata distribuição a um relator. Após a verificação da consistência fática das informações preliminares, o relator decidirá pelo arquivamento ou prosseguimento do processo, que poderá ser convertido em Processo de Análise da Evolução Patrimonial de Agente Público, também sigiloso, no qual haverá espaço para a ampla defesa.

Por fim, o relator submeterá o caso ao Pleno da Corte de Contas, o qual poderá decidir pelo ressarcimento, em caso de dano ao erário, inabilitação do responsável por um prazo de 5 a 8 anos para o exercício de cargo em comissão, entre outros.

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