Os prazos processuais com
vencimento nesta quinta-feira (31), celebração de Corpus Christi, estão
automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 4 de junho, primeiro dia útil
subsequente, conforme Portaria 485/2017-GP/TCE que decretou, além do feriado,
ponto facultativo no dia 01 de junho, sexta-feira. Também fica prorrogado para
o dia 4 de junho o prazo para envio ao TCE das declarações de bens e
rendimentos atualizadas por parte de detentores de cargos eletivos, como o governador,
prefeitos, deputados e vereadores, além de secretários de estado e municípios,
magistrados, membros do Ministério Público e ocupantes de cargos de direção em
autarquias, fundações e empresas públicas.
O envio faz parte do
combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de
agentes públicos, trabalho iniciado pela Corte de Contas em 2016. Também são
obrigados a entregar a declaração os conselheiros e auditores do Tribunal de
Contas, membros do Ministério Público de Contas e os demais servidores e
ocupantes de cargos ou funções de confiança no âmbito do TCE. Os agentes públicos deverão
realizar o envio das informações necessárias através do link: http://www.tce.rn.gov.br/SisPatrimonio/Index.
As dúvidas acerca do processo podem ser sanadas no manual do sistema, através
do link https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/manual_sispatri.pdf,
ou pelo serviço de atendimento ao usuário do Sispatri, através do telefone
3642-7236. O combate ao enriquecimento
ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos é
disciplinado, no âmbito do Tribunal de Contas, pela resolução 30/2016, que
determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme estabelecido na Lei
Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464.
Todas as informações
relativas à fiscalização da variação patrimonial dos agentes públicos são protegidas
por sigilo. O Núcleo de Informações Estratégicas para o Controle Externo
(INFOCEX) faz uma análise preliminar dos indicadores de variação patrimonial
que sugerirem indícios de enriquecimento ilícito de agentes públicos. A análise
preliminar pode ser convertida em um Processo Administrativo de Sindicância
Patrimonial, sigiloso, com imediata distribuição a um relator. Após a verificação da
consistência fática das informações preliminares, o relator decidirá pelo
arquivamento ou prosseguimento do processo, que poderá ser convertido em
Processo de Análise da Evolução Patrimonial de Agente Público, também sigiloso,
no qual haverá espaço para a ampla defesa.
Por fim, o relator
submeterá o caso ao Pleno da Corte de Contas, o qual poderá decidir pelo
ressarcimento, em caso de dano ao erário, inabilitação do responsável por um
prazo de 5 a 8 anos para o exercício de cargo em comissão, entre outros.
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