Mais de R$ 8 milhões em impostos sonegados foram recuperados
aos cofres públicos do Rio Grande do Norte nos primeiros meses de 2018. Somente
em maio, dois acordos já somaram R$ 5,5 milhões. As negociações extrajudiciais
foram realizadas por um núcleo criado pelo Ministério Público no ano passado. A ideia da iniciativa é reduzir o número de ações penais na
Justiça e conseguir recuperar de forma mais rápida os créditos tributários
inscritos ou não na dívida ativa estadual, conforme explica o promotor Marcus
Aurélio de Freitas Barros, coordenador do Núcleo Estadual de Atuação e Mediação
em Ilícitos Tributários (Namit).
De acordo com ele, cerca de 70% das mediações
são bem-sucedidas. O grupo foi criado no segundo semestre do ano passado, mas
começou a atuar mais fortemente no início de 2018. Para os próximos dias de
maio ainda estão agendadas 11 negociações que poderão render mais R$ 1 milhão
às contas do Estado. Diante da crise econômica pela qual passa o estado, uma
parceria que envolve Ministério Público, a Procuradoria Geral do Estado e a
Secretaria Estadual de Tributação criou o Comitê Interinstitucional de
Recuperação de Ativos (Cira), no ano passado. Foi dessa iniciativa que surgiu o
Namit. O promotor Marcus Aurélio Barros explica que tanto a
Secretaria de Tributação como a Procuradoria têm o papel de cobrar os impostos
e podem negociar as dívidas, porém quando há suspeita de crime tributário, o
caso é remetido às procuradorias para que elas possam oferecer denúncia na
Justiça.
Mesmo assim, na maior parte dos casos, a lei permite que a
punição seja extinta, se a empresa e seus responsáveis pagarem o tributo
devido, com as devidas correções, juros e multas. Para ele, realizar a
conciliação antes de o processo chegar à Justiça é vantajoso, porque isso evita
o uso de toda a máquina judiciária, na investigação, no oferecimento da
denúncia e no julgamento de cada caso. “Quando há um indicio de que, além do débito, existe um
crime, como sonegação fiscal, o caso é remetido às promotorias de Justiça de
Combate à Sonegação Fiscal, para que haja investigação e possível denúncia. Mas
a finalidade da lei é autorizar, caso a pessoa pague o tributo, a extinção da
punibilidade. Então, com o núcleo, temos a oportunidade de acertar isso de
forma administrativa e eviter movimentar toda a máquina judiciária”, explica o
promotor. As mediações fiscais são realizadas em audiências com a
presença de representante do MP, do contribuinte e da Secretaria de Tributação.
Para os casos inscritos em dívida ativa, também é necessária a presença de um
representante da Procuradoria-Geral do Estado.
Fonte: G1/RN
Fonte: G1/RN
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