Uma
liminar do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, esvaziou a
decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia limitado as hipóteses em
que filhas solteiras maiores de 21 poderiam receber pensão por mortes de pais
servidores públicos. A determinação do TCU agora anulada era para que houvesse
a revisão de 19.520 casos com suspeitas de concessão irregular do benefício. A
decisão do ministro foi tomada em uma ação e estendida a 215 outros processos
que discutiam a mesma matéria. Esse número representa a maior parte das ações
no Supremo que aguardavam decisão sobre o tema.
A
decisão de Fachin restabelece que as duas únicas condições para a perda da
pensão sejam casar ou assumir cargo público fixo – conforme uma lei que tratava
do tema, revogada em 1990. O TCU havia firmado o entendimento de que, se a
filha solteira receber outras fontes de renda que garantam a subsistência,
deveria perder o benefício por já não ter mais dependência econômica. O
TCU tinha decidido que, nos 19.520 indícios de irregularidades de pagamentos
indevidos a filhas solteiras, fossem abertos procedimentos na justiça para
revisão, mas permitindo que elas apresentassem o contraditório para tentarem
provar a condição de dependentes.
A
Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCU calculou que o cancelamento da
pensão de 7.730 do total de 19.520 casos em que o tribunal enxergava
irregularidades, geraria economia de R$ 2,2 bilhões pelos próximos quatro anos.
O tribunal não analisou a totalidade dos casos, mas o acórdão cita que, se os
mesmos parâmetros fossem aplicados em relação aos casos das 19.520 de
pensionistas, a economia “poderia totalizar valor superior a R$ 5 bilhões de
reais”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário