A
vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),
desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou hoje (4)
recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para
suspender a decisão da 8ª Turma do tribunal, que condenou o réu a 12 anos e 1
mês, com execução provisória da pena de prisão. O pedido havia sido
protocolado no dia 27 de abril pela defesa do ex-presidente. Os advogados apontaram
supostas violações cometidas pelo juíz federal Sérgio Moro, entre elas a falta
de comprovada relação entre contratos com a Petrobras e o favorecimento ilícito
considerado na sentença. A defesa alega que a 13ª Vara de Curitiba não teria
competência para julgar a ação.
Segundo a
desembargadora, embora presente o periculum in mora (perigo na
demora) decorrente da prisão do réu, não estariam preenchidos os demais
requisitos necessários ao deferimento da medida, que são a possibilidade de
admissibilidade dos recursos junto aos tribunais superiores e a probabilidade
de acolhimento das teses levantadas pela defesa. “Vale dizer, somente com
argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do
ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar
o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”, afirmou a
desembargadora.
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