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quinta-feira, 7 de junho de 2018

JUSTIÇA DIZ COMO LULA SE APROVEITOU DA ISENÇÃO FISCAL A SEU INSTITUTO


A 1ª Vara das Execuções Fiscais de São Paulo manteve a indisponibilidade de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sentença, que confirmou liminar do mês de março, tem como objetivo garantir o ressarcimento de uma dívida de 15 milhões de reais que a Receita Federal cobra do petista, do Instituto Lula e da empresa L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações. O bloqueio de bens também foi mantido para o presidente do instituto, Paulo Okamotto, braço-direito de Lula a quem é atribuído um débito de 13 milhões de reais.

De acordo com a sentença do juiz Higino Cinacchi Júnior, publicada na quarta-feira 6, Lula usufruiu de valores que deveriam ser recolhidos aos cofres públicos graças ao entrelaçamento das atividades da L.I.L.S. e do seu instituto. Funcionava assim, segundo os auditores da Receita: a L.I.L.S. recebia dinheiro das empreiteiras investigadas na Lava-Jato e transferia os valores ao instituto na forma de doação. Gozando de isenção fiscal, revogada pelo governo federal após as descobertas da Lava-Jato, o instituto usava os recursos livremente sem pagar impostos. Cinacchi Júnior afirmou que as doações se “prestavam a bancar despesas estranhas à finalidade institucional” da entidade comandada por Lula. Citou como exemplos disso o fretamento de jatinhos, nos valores de 63,5 mil reais e 31,5 mil reais, para Lula participar, respectivamente, de documentário sobre a transição do seu governo para o da ex-presidente Dilma Rousseff e de inauguração de obra pública do ex-governador Sérgio Cabral. 

Nesta semana, a primeira aparição de Lula após sua prisão foi numa videoconferência como testemunha de Cabral. Foram indicadas ainda despesas do instituto com aluguel de veículos, estadia do ex-presidente, assessores e prestadores de serviços (intérpretes e outros acompanhantes), além da locação de celulares. “As duas pessoas físicas (Lula e Okamotto) e as duas jurídicas, em atividade entrelaçada, tinham direto interesse no resultado da conduta, qual seja, dispor de valores que deviam ser recolhidos ao fisco, para utilização em atividades pessoais e político/partidárias”, afirmou o juiz Cinacchi. A sentença que confirmou o bloqueio dos bens é uma etapa da execução da dívida fiscal. A defesa do ex-presidente tenta impugnar a autuação da Receita.

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