
Decisão confirma liminar e determina
que a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) reimplante, imediatamente,
os pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade, indevidamente
retirados dos servidores. O pedido de pagamento do adicional
pelo Estado, feito pelo Ministério Público do Trabalho, baseou-se no
descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo governo em
junho do ano passado.
A sentença da juíza Luíza Eugênia
Pereira Arraes, da 4ª Vara do Trabalho de Natal beneficia apenas quem se
enquadra em situação de risco. Quando esses adicionais já vem sendo
pago, observa a juíza, “sua retirada somente deve ser realizada mediante a
comprovação técnica da ausência de malefícios à saúde do empregado”. Para Luíza Eugênia, “se o servidor
recebe o adicional, presume-se que labora sob o risco e a mudança de tal
situação deve ser cabalmente comprovada, o que não se verificou nos autos”.
A partir de agora, além de cumprir as
determinações listadas no TAC, a Secretaria de Estado da Saúde deve elaborar um
Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA), definindo e aplicado o
devido grau de insalubridade para cada servidor. Em caso de nova desobediência, a
Secretaria de Saúde do Estado será multada em R$ 1 mil por cada trabalhador
prejudicado e por item descumprido. O valor será revertido para as
instituições filantrópicas que atuem em Natal, sem fins lucrativos, cujos
serviços sejam de reconhecido interesse público.
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