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sábado, 4 de agosto de 2018

BRASIL/ECONOMIA: JUROS DO CARTÃO DE CRÉDITO ROTATIVO ESTÃO MAIS ALTOS

cartões de crédito
As concessões do rotativo do cartão de crédito representaram cerca de 10% dos empréstimos liberados pelas instituições financeiras, em junho. Clientes devem ficar atentos à taxa de juros desse tipo de crédito, que subiu, em junho para quem que paga em dia pelo menos o mínimo da fatura, após entrar em vigor a regra que proíbe cobrar juros diferentes para adimplentes e inadimplentes. Se for considerada outra modalidade com taxa de juros alta, o cheque especial, sobe para 30,5% o percentual das concessões dos bancos, para pessoas físicas no crédito rotativo (cartão de crédito e cheque especial), em junho. “É um volume muito grande em linhas tão caras”, disse o diretor de Economia da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira.

Segundo o BC, as taxas de juros diferem entre clientes de uma mesma instituição financeira e variam de acordo com fatores de risco envolvidos nas operações, como o valor, o histórico e a situação cadastral de cada cliente e o prazo da operação. Em junho, o consumidor adimplente (regular) pagou taxa média de 261,1% ao ano, com aumento de 18,1 pontos percentuais em relação a maio. Já a taxa cobrada dos consumidores que não pagaram ou atrasaram o pagamento mínimo da fatura (rotativo não regular) caiu 32,8 pontos percentuais, chegando a 313,3% ao ano.

O rotativo do cartão é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Desde junho, clientes inadimplentes no rotativo do cartão de crédito passaram a pagar a mesma taxa de juros dos consumidores regulares. Até a nova regra entrar em vigor, quem não pagava pelo menos o valor mínimo da fatura em dia caía na modalidade de rotativo não regular, com taxa de juros mais cara que a cobrada dos clientes adimplentes (regulares). Pela nova regra, a taxa de juros do rotativo passa a ser única, tanto para inadimplentes quanto para adimplentes. Mas as instituições podem cobrar multa e juros de mora, por atraso, como ocorre em qualquer outra operação de crédito, no caso de inadimplência.

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