
As concessões do rotativo
do cartão de crédito representaram cerca de 10% dos empréstimos liberados pelas
instituições financeiras, em junho. Clientes devem ficar atentos à taxa de
juros desse tipo de crédito, que subiu, em junho para quem que paga em dia pelo
menos o mínimo da fatura, após entrar em vigor a regra que proíbe cobrar juros
diferentes para adimplentes e inadimplentes. Se for considerada outra
modalidade com taxa de juros alta, o cheque especial, sobe para 30,5% o
percentual das concessões dos bancos, para pessoas físicas no crédito rotativo
(cartão de crédito e cheque especial), em junho. “É um volume muito grande em
linhas tão caras”, disse o diretor de Economia da Associação Nacional dos
Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de
Oliveira.
Segundo o BC, as taxas de
juros diferem entre clientes de uma mesma instituição financeira e variam de
acordo com fatores de risco envolvidos nas operações, como o valor, o histórico
e a situação cadastral de cada cliente e o prazo da operação. Em junho, o consumidor
adimplente (regular) pagou taxa média de 261,1% ao ano, com aumento de 18,1
pontos percentuais em relação a maio. Já a taxa cobrada dos consumidores que
não pagaram ou atrasaram o pagamento mínimo da fatura (rotativo não regular)
caiu 32,8 pontos percentuais, chegando a 313,3% ao ano.
O rotativo do cartão é o
crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura
do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Desde junho, clientes inadimplentes
no rotativo do cartão de crédito passaram a pagar a mesma taxa de juros dos
consumidores regulares. Até a nova regra entrar em vigor, quem não pagava pelo
menos o valor mínimo da fatura em dia caía na modalidade de rotativo não
regular, com taxa de juros mais cara que a cobrada dos clientes adimplentes
(regulares). Pela nova regra, a taxa de
juros do rotativo passa a ser única,
tanto para inadimplentes quanto para adimplentes. Mas as instituições podem
cobrar multa e juros de mora, por atraso, como ocorre em qualquer outra
operação de crédito, no caso de inadimplência.
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