O concurso
público que
visava o preenchimento de 1.283 vagas para cargos efetivos na Prefeitura de Parnamirim teve o
seu Edital nº 001/2018 anulado nesta quinta-feira
(09).
De acordo com o Procurador
Geral do Município, Fábio Pinheiro, a
anulação foi definida para que o município cumpra determinações contidas em Termo
de Ajustamento de Conduta nº 01/2015, firmado com o Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPE), bem como em Termo de Ajustamento de Gestão nº 01/2017
firmado com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. A previsão é de que um novo edital seja
publicado ainda este ano. “É importante deixar claro
que o concurso acontecerá, o município apenas anulou o edital pata ter mais
liberdade de fazer os ajustes que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige e
desses dois termos firmados com o MPE e o MPC”,
explicou o procurador. Ou seja, o edital foi anulado para ajustar o número
de vagas.
Ação
do MPC
Segundo o Ministério Público
de Contas (MPC),
foi constatada a iminência de uma situação de grave retrocesso para as
contas do Município, levada a cabo pela criação de uma grande quantidade de
cargos através de concurso, apesar de se encontrar com 53,12% de despesas com pessoal sobre
a Receita Corrente Líquida. “O provimento dos cargos não
atenta para a racionalização administrativa e não prioriza as funções finalísticas
das secretarias da saúde e da assistência social, com previsão de cargos que
sequer guardam compatibilidade com a estrutura administrativa vigente. Este
ato, além disso, despreza os sacrifícios financeiros pactuados no TAG pelos
servidores já em exercício, em esforço conjunto à Prefeitura, consistentes no
adiamento da percepção do reajuste anual e no adiamento das concessões de
progressão de nível até a recuperação da saúde financeira do Município,
esforços que estão sendo consumidos pelo provimento irresponsável de cargos
públicos.”
No Despacho de monitoramento do TAG,
o Ministério Público de Contas demonstrou, por meio da elaboração de estudos de
impacto orçamentário da despesa gerada pelo concurso, que este ultrapassa os
valores reais gastos com servidores temporários, situação em que não é mantido
o requisito da substituição financeira. “Estes mesmos estudos também
revelam que o ato de provimento, em dois anos, eleva a despesa de pessoal a
níveis muito mais preocupantes do que o inicialmente encontrado quando da
celebração do TAG. No ano de 2020, como demonstrado pelo gráfico em destaque,
essas despesas chegam a quase 65% da receita corrente líquida, gerando o risco
temerário de impossibilidade de pagamento dos servidores já admitidos,
descumprindo os limites legais de despesa e desviando valores que poderiam ser
utilizados para concretização de políticas constitucionais prioritárias.” Esses fatos, portanto, “demonstram cabalmente a
necessidade de racionalizar os
cargos criados pelo Município de Parnamirim e aqueles oferecidos
pelo concurso público deflagrado, especialmente se priorizando as atividades
fins das secretarias de saúde e assistência social.”
Fonte: portalN10
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