O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE) determinou de forma
cautelar que o governador Robinson Faria se abstenha de realizar qualquer ato
administrativo que implique em operação de crédito com antecipação de receitas
de royalties. Caso já tenha sido editado qualquer ato administrativo com esse
conteúdo, os seus efeitos ficam suspensos.
Segundo o voto do relator, conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti
Júnior – que foi acatado pelos demais conselheiros na sessão do Pleno desta
quinta-feira, 9, com exceção do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, que
alegou suspeição – o Governo não poderá “realizar qualquer ato administrativo
destinado à contratação de operação de crédito que dê em garantia créditos
decorrentes do direito do Estado do Rio Grande do Norte de participação
governamental obrigatória, na modalidade de royalties, ou que importe em
antecipação dos créditos decorrentes deste direito” .
De acordo com o voto, as cessões de créditos oriundos de royalties, regulamentadas
pelo Senado Federal, só são permitidas para a capitalização de fundos de
previdência e amortização de dívida com a União. A Lei Ordinária Estadual nº 10.371, que autoriza a antecipação, aponta que os “créditos cedidos
serão destinados para a capitalização do fundo de previdência”. Contudo, no caso do Rio Grande do Norte, o regime de previdência não
funciona mais por capitalização – desde a edição da Lei Complementar Estadual
nº 526/2014, que extinguiu o fundo de capitalização e criou o Fundo Financeiro
do Estado do Rio Grande do Norte.
O FUNFIRN é “estruturado em regime de repartição simples, para fins de pagamento da folha corrente de inativos, o que implica, na prática, em pagamento de pessoal”. “Vislumbro, pois, a fumaça do bom direito, ante a constatação da utilização da antecipação de recursos para o pagamento de despesa corrente, em afronta à Resolução nº 043/2011 do Senado Federal; bem como o perigo da demora, pelo comprometimento futuro do orçamento estadual, além da dificuldade em se fazer a recomposição dos recursos oriundos dos royalties, porventura utilizados”, aponta o relator. Foi fixada multa pessoal e diária no valor de R$ 500 ao governador do Estado, Robinson Faria, em caso de descumprimento das determinações da Corte de Contas. O gestor terá de comprovar nos autos o cumprimento das medidas.
O FUNFIRN é “estruturado em regime de repartição simples, para fins de pagamento da folha corrente de inativos, o que implica, na prática, em pagamento de pessoal”. “Vislumbro, pois, a fumaça do bom direito, ante a constatação da utilização da antecipação de recursos para o pagamento de despesa corrente, em afronta à Resolução nº 043/2011 do Senado Federal; bem como o perigo da demora, pelo comprometimento futuro do orçamento estadual, além da dificuldade em se fazer a recomposição dos recursos oriundos dos royalties, porventura utilizados”, aponta o relator. Foi fixada multa pessoal e diária no valor de R$ 500 ao governador do Estado, Robinson Faria, em caso de descumprimento das determinações da Corte de Contas. O gestor terá de comprovar nos autos o cumprimento das medidas.
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