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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte
rejeitou pedidos feitos pelo desembargador Osvaldo Soares da Cruz, que foi
aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por
envolvimento em um esquema de desvio de R$ 14 milhões do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte. Osvaldo abriu uma ação contra a União pedindo a nulidade
da decisão do CNJ, a reintegração ao cargo de desembargador do TJRN e
indenização por danos morais. No pedido feito à Justiça, o desembargador
também requereu pagamento das "vantagens pecuniárias" respectivas a
todo o período de afastamento, desde sua aposentadoria, acrescidas de juros e
correção monetária, ou a conversão da aposentadoria para aposentadoria por
limite de idade.
Todos os pedidos foram negados pelo juiz Ivan
Lira de Carvalho, da 5ª Vara da Justiça Federal, que não concordou com as argumentações
do desembargador aposentado. Entre outros argumentos, o autor da ação disse
que a sanção administrativa foi pautada em depoimentos prestados por Carla de
Paiva Ubarana, sob a promessa de obter os benefícios da colaboração premiada.
Além disso, considerou que houve presunção da desonestidade pela preferência
dele em efetuar depósitos na boca do caixa, "de dinheiro auferido
licitamente", e que foi utilizada como prova uma perícia realizada em
microfilmagens de baixa qualidade. Por fim, Osvaldo argumentou que a condenação
não foi proferida com base em provas concludentes e não ficou comprovada a
existência de culpa.
Decisão
Por sua vez, o magistrado responsável
considerou que a decisão administrativa do CNJ "encontra-se perfeitamente
fundamentada em diversos elementos de prova que, de forma conjunta, sustentam a
participação do Sr. Osvaldo Soares Cruz no esquema fraudulento em questão, não
havendo que se falar em vício de motivação nem que houve mera presunção da
ilicitude do patrimônio acumulado e da presunção da desonestidade pela
preferência do autor de efetuar depósitos na boca do caixa, de dinheiro
auferido licitamente, nem há que se falar em insuficiência de provas". "Logo, existindo regular processo
administrativo, com atendimento ao contraditório e à ampla defesa, e com
decisão devidamente fundamentada, não se pode falar agora em anulação ou
revisão judicial do ato", decidiu Ivan Lira.
Operação Judas
Uma investigação do Ministério Público
Estadual deu origem à Operação Judas, que apontou um esquema de desvios de
recursos do setor de precatório do Tribunal de Justiça, iniciado em 2007,
quando Osvaldo Cruz era presidente do Tribunal. O esquema foi desbaratado em
2012, com as prisões da ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, Carla de
Paiva Ubarana Araújo Leal, e do marido dela, George Leal. Ambos foram presos em
fevereiro de 2012, em Recife.
Após acordo de delação premiada, Carla e
George assumiram a autoria dos crimes e citaram que tudo ocorria sob o
consentimento dos ex-presidentes do TJRN, os desembargadores Osvaldo Cruz e
Rafael Godeiro. Em 2013, ambos foram afastados da Corte potiguar pelo Conselho
Nacional de Justiça e aposentados compulsoriamente. Também em 2013, o casal foi condenado por
fraudes na divisão de Precatórios do TJRN. Segundo a denúncia do Ministério
Público, Carla encabeçava o esquema que desviou R$ 14.195.702,82 do TJ. Ubarana
foi condenada inicialmente a 10 anos, 4 meses e 13 dias, mais 386 dias-multa em
regime fechado. George Leal pegou pena de 6 anos, 4 meses e 20 dias, mais 222
dias-multa em regime semiaberto. Os dois foram condenados por peculato. O casal
devolveu R$ 6 milhões em bens à Justiça.
Condenações
O processo dos desembargadores envolvidos no
esquema foi para o Superior Tribunal de Justiça. Contudo, quando o CNJ condenou
Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro à aposentadoria compulsória os dois perderam
direito ao foro privilegiado e, consequentemente, às prerrogativas de serem
julgados pelo STJ. Assim, foi determinada a devolução do processo ao tribunal
de 1ª instância, no caso o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Osvaldo
Cruz foi condenado em julho deste ano, por peculato e lavagem de dinheiro,
com pena de 15 anos de prisão em regime fechado e 550 dias-multa. Ele teria
participado dos desvios de recursos dos precatórios do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte de 2007 a 2012. Além dele, a justiça condenou o
desembargador aposentado Rafael Godeiro a 7 anos e meio de prisão. Cada um deve
devolver R$ 3 milhões aos cofres públicos. Ambos recorrem em liberdade.
Condenação no TCE
Em outubro do ano passado, o
Tribunal de Contas do Estado (TCE) também condenou os dois desembargadores e
outras oito pessoas, incluindo a ex-chefe do setor de precatórios do TJRN
Carla Ubarana, e o marido dela, George Leal, pelo esquema de desvio de dinheiro
do tribunal. As partes foram condenadas a devolver, cada uma, o valor desviado
além de multa a ser calculada com base nesse montante. Além das devoluções, os desembargadores ainda
estão proibidos de ocupar cargos públicos por seis anos. Carla e George também
estão proibidos de exercer funções públicas por oito anos. O processo no TCE, no entanto, se refere às
questões administrativas relacionadas a atuação dos envolvidos nos cargos
públicos, diferentemente do processo no Tribunal de Justiça.
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