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quinta-feira, 13 de setembro de 2018

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE DESEMBARGADOR CONDENADO POR DESVIOS DE RECURSOS DO TJRN PARA RETORNAR AO CARGO

Desembargador Osvaldo Cruz — Foto: Inter TV Cabugi/Reprodução
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte rejeitou pedidos feitos pelo desembargador Osvaldo Soares da Cruz, que foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por envolvimento em um esquema de desvio de R$ 14 milhões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Osvaldo abriu uma ação contra a União pedindo a nulidade da decisão do CNJ, a reintegração ao cargo de desembargador do TJRN e indenização por danos morais. No pedido feito à Justiça, o desembargador também requereu pagamento das "vantagens pecuniárias" respectivas a todo o período de afastamento, desde sua aposentadoria, acrescidas de juros e correção monetária, ou a conversão da aposentadoria para aposentadoria por limite de idade.

Todos os pedidos foram negados pelo juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara da Justiça Federal, que não concordou com as argumentações do desembargador aposentado. Entre outros argumentos, o autor da ação disse que a sanção administrativa foi pautada em depoimentos prestados por Carla de Paiva Ubarana, sob a promessa de obter os benefícios da colaboração premiada. Além disso, considerou que houve presunção da desonestidade pela preferência dele em efetuar depósitos na boca do caixa, "de dinheiro auferido licitamente", e que foi utilizada como prova uma perícia realizada em microfilmagens de baixa qualidade. Por fim, Osvaldo argumentou que a condenação não foi proferida com base em provas concludentes e não ficou comprovada a existência de culpa.

Decisão
Por sua vez, o magistrado responsável considerou que a decisão administrativa do CNJ "encontra-se perfeitamente fundamentada em diversos elementos de prova que, de forma conjunta, sustentam a participação do Sr. Osvaldo Soares Cruz no esquema fraudulento em questão, não havendo que se falar em vício de motivação nem que houve mera presunção da ilicitude do patrimônio acumulado e da presunção da desonestidade pela preferência do autor de efetuar depósitos na boca do caixa, de dinheiro auferido licitamente, nem há que se falar em insuficiência de provas". "Logo, existindo regular processo administrativo, com atendimento ao contraditório e à ampla defesa, e com decisão devidamente fundamentada, não se pode falar agora em anulação ou revisão judicial do ato", decidiu Ivan Lira.

Operação Judas
Uma investigação do Ministério Público Estadual deu origem à Operação Judas, que apontou um esquema de desvios de recursos do setor de precatório do Tribunal de Justiça, iniciado em 2007, quando Osvaldo Cruz era presidente do Tribunal. O esquema foi desbaratado em 2012, com as prisões da ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e do marido dela, George Leal. Ambos foram presos em fevereiro de 2012, em Recife.

Após acordo de delação premiada, Carla e George assumiram a autoria dos crimes e citaram que tudo ocorria sob o consentimento dos ex-presidentes do TJRN, os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. Em 2013, ambos foram afastados da Corte potiguar pelo Conselho Nacional de Justiça e aposentados compulsoriamente. Também em 2013, o casal foi condenado por fraudes na divisão de Precatórios do TJRN. Segundo a denúncia do Ministério Público, Carla encabeçava o esquema que desviou R$ 14.195.702,82 do TJ. Ubarana foi condenada inicialmente a 10 anos, 4 meses e 13 dias, mais 386 dias-multa em regime fechado. George Leal pegou pena de 6 anos, 4 meses e 20 dias, mais 222 dias-multa em regime semiaberto. Os dois foram condenados por peculato. O casal devolveu R$ 6 milhões em bens à Justiça.

Condenações
O processo dos desembargadores envolvidos no esquema foi para o Superior Tribunal de Justiça. Contudo, quando o CNJ condenou Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro à aposentadoria compulsória os dois perderam direito ao foro privilegiado e, consequentemente, às prerrogativas de serem julgados pelo STJ. Assim, foi determinada a devolução do processo ao tribunal de 1ª instância, no caso o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. 

Osvaldo Cruz foi condenado em julho deste ano, por peculato e lavagem de dinheiro, com pena de 15 anos de prisão em regime fechado e 550 dias-multa. Ele teria participado dos desvios de recursos dos precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de 2007 a 2012. Além dele, a justiça condenou o desembargador aposentado Rafael Godeiro a 7 anos e meio de prisão. Cada um deve devolver R$ 3 milhões aos cofres públicos. Ambos recorrem em liberdade.

Condenação no TCE
Em outubro do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) também condenou os dois desembargadores e outras oito pessoas, incluindo a ex-chefe do setor de precatórios do TJRN Carla Ubarana, e o marido dela, George Leal, pelo esquema de desvio de dinheiro do tribunal. As partes foram condenadas a devolver, cada uma, o valor desviado além de multa a ser calculada com base nesse montante. Além das devoluções, os desembargadores ainda estão proibidos de ocupar cargos públicos por seis anos. Carla e George também estão proibidos de exercer funções públicas por oito anos. O processo no TCE, no entanto, se refere às questões administrativas relacionadas a atuação dos envolvidos nos cargos públicos, diferentemente do processo no Tribunal de Justiça.

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