
A pedido
do Ministério Público do rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar
decretou, com tutela de urgência, a intervenção na Casa do Estudante. O
interventor nomeado é Durval de Araújo Lima, que será o administrador
responsável por gerir temporariamente a entidade. Entre as medidas que devem
ser adotadas imediatamente pelo interventor, está a elaboração de cadastro
atualizado das pessoas que residem na Casa do Estudante.

*ANTES - REVITALIZADA
Pela
decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, somente deverão permanecer
residindo na instituição “quem efetivamente comprovar a condição de associado e
estudante regularmente matriculado no ensino regular médio ou superior, com a
comprovação de frequência”. O
interventor Durval de Araújo Lima, que será remunerado pelo Governo do Estado,
deverá identificar os associados da Casa do Estudante, com a devida comprovação
mediante fichas de associação. Ele tem que apresentar à Justiça e ao MPRN
relatório bimestral da administração provisória contendo todas as informações e
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas.

*DEPOIS - ABANDONADA
Ainda na
decisão, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal deferiu pedido do MPRN
para que o Governo do Estado fique responsável pelos gastos de manutenção e
funcionamento da Casa do Estudante, inclusive no tocante a pessoal (empregados
terceirizados ou cessão de servidores), tendo em vista que o prédio onde
funciona a instituição é tombado pelo Patrimônio Histórico.
Abandono e pedido extinção
Além de
pedir a intervenção urgente na Casa do Estudante, o MPRN requereu a dissolução
da entidade para decretar a extinção dela, inclusive que seja determinada a
incorporação do imóvel onde funciona ao patrimônio do Estado. O pedido
de extinção se baseia em vários fatores, entre eles por atualmente a entidade
encontrar-se acéfala, pois “não existe pessoa estatutariamente responsável pela
administração da Casa para tomada de decisões necessárias”. O MPRN destaca que
a entidade não possui recursos financeiros para custear a subsistência dos seus
associados e nem muito menos a manutenção do prédio histórico onde fica situada
sua sede.
Em 2013,
o MPRN ajuizou Ação Civil Pública com a finalidade de o Governo do Estado
realizar as reformas emergenciais no imóvel, tendo em vista a precariedade de
sua estrutura física. Após decisão judicial, o Estado realizou uma reforma,
tendo investido R$ 937.121,70, estando a obra atualmente em fase conclusão para
entrega. Em agosto
de 2015, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPRN, a Casa do
Estudante e o Governo do Estado no qual a Casa restou concordou em regularizar
a situação da sua representação formal e obter autorização na forma
estatutária. “Acontece que, passados três anos da celebração do aludido Termo
de Ajustamento de Conduta, não foi regularizada representação formal da Casa do
Estudante junto ao 2º Ofício de Notas de Natal”, diz trecho do pedido do MPRN.
A
Promotoria de Justiça ressalta ainda que em audiências e visitas de
fiscalização realizadas na Casa do Estudante, “é fácil perceber que não existe
um mínimo de organização na entidade, pois inexiste um cadastro de associados
atualizado, não há comprovação de que as pessoas que residem no prédio da
entidade efetivamente sejam estudantes regularmente matriculados e
frequentadores de instituições de ensino médio ou superior”. O pedido
de extinção formulado pelo MPRN ainda não foi julgado pela Justiça potiguar.
Clique aqui e
veja o pedido de intervenção do MPRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário