As
propagandas serão veiculadas de segunda a sábado em dois blocos diários de dez
minutos em emissoras de rádio, incluindo as comunitárias, de televisão que
operam VHF e UHF e em canais por assinatura operados pelo Senado Federal,
Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito
Federal e as Câmaras Municipais.

No rádio,
o horário de propaganda terá início às 7h e às 12h; na televisão, o primeiro
bloco do horário eleitoral tem início às 13h e o segundo bloco às 20h30. O
tempo será divido de forma igualitária entre os candidatos (cinco minutos para
cada). As emissoras e canais também devem reservar 25 minutos diários, de
segunda-feira a domingo, para inserções dos candidatos à presidência. Em minuta
aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (11), ficou
decidido que a veiculação da propaganda será iniciada pela candidatura que
obteve maior votação no primeiro turno. A ordem da apresentação dos candidatos
será alternada diariamente. Nos
locais onde há segundo turno para governador, a propaganda para o candidato
local começará depois do horário reservado à propaganda dos candidatos à
presidência. A ordem de apresentação foi definida em alguns estados por
sorteio.
De acordo
com a legislação eleitoral, as emissoras devem reservar o horário destinado à
divulgação eleitoral da primeira sexta-feira depois do primeiro turno até o dia
26 de outubro, antevéspera do segundo turno, que será realizado no dia 28. O
dia 26 de outubro também é o prazo final para a realização de debate e
divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.
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