
O
governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei 10.440/2018, que permite a
doadores de medula óssea e beneficiários de programas sociais do Governo
Federal direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos
para cargos efetivos ou empregos permanentes em órgãos e entidades da
administração pública e de qualquer um dos poderes estaduais.
De
acordo com a Lei, proposta pelo deputado Nélter Queiroz (MDB), o benefício é
destinado a integrantes de famílias de baixa renda registrados no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar
mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional. Os
outros beneficiários são os doadores de medula óssea cadastrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Para
ter direito à isenção, os candidatos terão que comprovar ter os requisitos no
momento da inscrição, "nos termos do edital do concurso".
Com
a Lei, os órgãos públicos do Rio Grande do Norte que realizarem concursos ficam
obrigados a inserir nos editais uma cláusula que assegure o benefício da
isenção para os candidatos nessas condições. A
sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE)
da última quarta-feira (17). A isenção de que trata a Lei não pode ser aplicada
aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência
dela.
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