
Tribunal
de Justiça acatou pedido formulado pelo Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº
4.509/2011, de Caicó. Para
a Justiça, a lei que criou diversos cargos de provimento efetivo e em comissão
não especifica as suas atribuições ou competências. Isso vai de encontro ao que
dispõe a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, que determina que “os
cargos públicos obrigatoriamente serão criados por lei de iniciativa privativa
do Chefe do Poder respectivo, devendo constar expressamente as atribuições e/ou
competências desses cargos, seus quantitativos e respectivas remunerações”.
A
Ação destacou, além da ausência de definição das atribuições, a criação de
cargos com caráter de livre nomeação, quando na verdade se tratam de atividades
eminentemente técnicas. É o caso do provimento para as funções de Repórter, Assessor
Jurídico e Procurador Jurídico. De acordo com a decisão, a necessidade de
conhecimentos técnicos para desempenhar esses tipos de trabalho “desnatura por
completo a natureza do cargo de provimento em comissão, dispensando a
existência de qualquer vínculo de confiança entre o servidor nomeado para o seu
exercício e o Chefe do Poder Legislativo do Município de Caicó”. O
MPRN destaca na Ação a importância de se observar os dispositivos legais na
criação de cargos públicos; pois “o mau uso dos cargos comissionados sempre foi
um grande problema da Administração Pública, sendo a exigência constitucional
do concurso público um dos meios hábeis para se tentar coibir tal prática”.
*Confira aqui a
Ação do MPRN.
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