
O Ministério Público
Federal (MPF) obteve uma liminar suspendendo o processo seletivo – da 7ª Região
Militar – que pretende formar cadastro de reserva em diversas áreas para
oficiais técnicos temporários (OTTs) dentro do Serviço Técnico Temporário
(SvTT) do Exército Brasileiro. O concurso proíbe a incorporação de candidatos
que tenham mais de cinco anos de serviço prestado a órgãos públicos, requisito
que não está previsto na Constituição, nem na legislação que regulamenta o
ingresso nas Forças Armadas.
De acordo com o Aviso de
Convocação n.º 03/2018, de 20 de agosto, “na data da incorporação, o(a)
candidato(a) não poderá ter mais de cinco anos de tempo de serviço prestado a
órgão público, contínuo ou interrompido, seja ele da administração direta,
indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios, e o
tempo de serviço militar (inicial, estágio, dilação, prorrogações e outros).” Autor da ação civil
pública, o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes ressalta que
essa exigência “afronta o princípio constitucional da isonomia, prevendo
restrição gravosa e destituída de plausibilidade e pertinência com as funções e
atividades que serão futuramente exercidas pelos candidatos aprovados”. O
posicionamento foi aceito pelo juiz federal Magnus Delgado, que concedeu a
liminar. O magistrado enfatizou,
em sua decisão, que a Constituição atribui exclusivamente à lei a definição dos
requisitos para o ingresso nas Forças Armadas, enquanto a regra estipulada no
concurso se baseou em uma simples portaria, de 27 de março de 2012.
Somado a
isso, a Lei 12.705/2012 – que disciplina as exigências para participação nos
cursos de formação de militares de carreira do Exército – não faz qualquer
menção à restrição imposta pelo Comando da 7ª Região Militar. Do processo seletivo
podiam participar profissionais de áreas como administração, arquitetura,
ciências biológicas, comunicação social, direito, educação física, enfermagem,
engenharia civil, fisioterapia, fonoaudiologia, informática, nutrição,
psicologia, entre muitas outras. O Comando da 7ª Região Militar abrange os
estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte e os aprovados
seriam incorporados, em regra, como aspirantes a Oficial Técnico Temporário. A
primeira data de incorporação estava prevista para abril de 2019. Na liminar, a Justiça
Federal determinou a imediata suspensão do processo seletivo, até nova
deliberação judicial. A ação civil pública tramita na 1º Vara Federal, no Rio
Grande do Norte, sob o número 0811690-07.2018.4.05.8400.
Fonte: MPF/RN
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