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segunda-feira, 8 de outubro de 2018

SANTA CRUZ/RN: MUNICÍPIO DEVE REALIZAR CONCURSO PARA PROFESSOR E EXONERAR TEMPORÁRIOS

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A juíza Natália Modesto Torres, da 2ª Vara de Santa Cruz, julgou procedente pedido do Ministério Público Estadual e condenou o Município a realizar, no prazo de seis meses, um concurso público para provimento efetivo para o cargo de professor, bem como cadastro de reserva, além de determinar a exoneração de professores contratados por meio de processo simplificado, assim que houver a conclusão do certame determinado. 

A sentença se refere a uma Ação Civil Pública e determinou, ainda, a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento por parte do ente público. O Município de Santa Cruz chegou a alegar, dentre outros pontos, a impossibilidade de realização do concurso, por se encontrar no limite prudencial de comprometimento com folha de pagamento. Contudo, para a juíza Natália Modesto Torres, os dados não foram devidamente comprovados. “Não bastasse ser ponto incontroverso, a parte autora (MP) demonstrou de maneira segura e livre de dúvidas que os fatos narrados são verídicos. As inúmeras provas juntadas ao inquérito civil são suficientes”, destaca a magistrada.

Segundo a sentença, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, a realização de concurso público constitui requisito essencial para o ingresso em cargos públicos, sendo medida excepcional a contratação temporária. A juíza Natália Modesto ainda apontou a Lei nº 681/2015, que aprovou o plano municipal de Educação de Santa Cruz para o decênio 2015/2025, e dispõe dentre seus artigos a necessidade de concurso público para provimento dos cargos. “As provas do MP são fartas, no sentido de demonstrar que o Município vem se esquivando de realizar o certame há cerca de 20 anos”, enfatiza a magistrada.

(Ação Civil Pública nº 0101791.34.2016.820.0126)

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