
A juíza Natália Modesto
Torres, da 2ª Vara de Santa Cruz, julgou procedente pedido do Ministério
Público Estadual e condenou o Município a realizar, no prazo de seis meses, um
concurso público para provimento efetivo para o cargo de professor, bem como
cadastro de reserva, além de determinar a exoneração de professores contratados
por meio de processo simplificado, assim que houver a conclusão do certame
determinado.
A sentença se refere a uma Ação Civil Pública e determinou, ainda,
a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento
por parte do ente público. O Município de Santa Cruz
chegou a alegar, dentre outros pontos, a impossibilidade de realização do
concurso, por se encontrar no limite prudencial de comprometimento com folha de
pagamento. Contudo, para a juíza Natália Modesto Torres, os dados não foram
devidamente comprovados. “Não bastasse ser ponto
incontroverso, a parte autora (MP) demonstrou de maneira segura e livre de
dúvidas que os fatos narrados são verídicos. As inúmeras provas juntadas ao
inquérito civil são suficientes”, destaca a magistrada.
Segundo a sentença,
conforme o artigo 37 da Constituição Federal, a realização de concurso público
constitui requisito essencial para o ingresso em cargos públicos, sendo medida
excepcional a contratação temporária. A juíza Natália Modesto
ainda apontou a Lei nº 681/2015, que aprovou o plano municipal de Educação de
Santa Cruz para o decênio 2015/2025, e dispõe dentre seus artigos a necessidade
de concurso público para provimento dos cargos. “As provas do MP são
fartas, no sentido de demonstrar que o Município vem se esquivando de realizar
o certame há cerca de 20 anos”, enfatiza a magistrada.
(Ação Civil Pública nº
0101791.34.2016.820.0126)
Nenhum comentário:
Postar um comentário