A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta
terça-feira (2) denúncia contra o presidente da Assembleia Legislativa do Rio
Grande do Norte, Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), por corrupção passiva. Com isso, será aberta uma ação penal e o político responderá na condição
de réu. O recebimento da denúncia não significa que a Corte considera o
deputado culpado.
Segundo a acusação, no ano de 2009, ele recebeu R$ 300 mil para
interceder junto aos demais deputados da Assembleia Legislativa em favor da
aprovação de um projeto que dispunha sobre o programa de inspeção veicular e
manutenção de veículos em uso no Estado do Rio Grande do Norte. Em nota, a defesa de Ezequiel Ferreira afirmou que o recebimento da
denúncia em processos é considerado algo comum pelo meio jurídico, mas
considerou que há fragilidade do conjunto de provas que acompanha a acusação. "A
defesa apenas estranhou a temporalidade atual - em razão do período eleitoral -
o que causou estranheza e indignação aos que acompanham o processo,
configurando suspeita de motivação política. A defesa acredita que há
confirmação da verdade dos fatos e inocência que será confirmada em
julgamento", afirmou na nota.
Embora
o foro para julgamento de deputados estaduais não seja o STF, o Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte enviou o caso à Corte, porque mais da metade do
desembargadores se declararam impedidos para julgar o processo. Votaram pelo recebimento da denúncia os ministros Luiz Fux (relator),
Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O ministro e presidente
da Turma, Alexandre de Moraes, não participou do julgamento. Para Fux, há elementos documentais que justificam a abertura da ação
penal para a continuidade das investigações. “Sobretudo no que se refere a efetiva percepção de vantagem indevida pelo
denunciado tendo em vista a existência de extratos bancários que sinalizam a
sinalização de pagamentos”, disse o relator. “Embora as provas não sejam robustas o suficiente para uma condenação eu
acho que a denúncia articula de uma maneira suficiente e satisfatória os fatos
imputados e há indícios suficientes pelo menos para fins de recebimento da
denúncia”, afirmou Barroso.
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