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A
desembargadora Zeneide Bezerra decidiu nesta terça-feira (02), pelo
cancelamento da audiência conciliatória que iria ser realizada na quinta-feira
(04), sobre a greve da Polícia Militar, anteriormente prevista para ser
realizada no dia 7 de setembro. A desembargadora extinguiu a demanda sem
resolução do mérito pois as entidades não realizaram a paralisação. A ação foi
ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte, argumentando que as entidades
estavam organizando uma paralisação ilegal dos policiais e bombeiros militares
potiguares para o dia 7 de setembro, alegando o não pagamento do 13º salário
referente ao ano de 2017. O Estado alegou que o pagamento dos servidores que
ganhavam entre R$ 3 mil e R$ 4 mil, equivalente a cerca de 81% dos
profissionais militares, já havia sido realizado. Além disso, foi ressaltado
que de acordo com a Constituição Federal os militares não podem fazer greve.
Na ocasião o
pedido foi parcialmente deferido, apenas para proibir a paralisação. E também
foi marcada uma audiência conciliatória para o dia 4 de outubro. “A paralisação
engendrada pelos demandados, prevista para o dia 7 de setembro passado, não
ocorreu, sendo público e notório, inclusive, que o desfile cívico transcorreu
dentro da normalidade”, declarou a desembargadora Zeneide em sua decisão. “Não
há razão para a continuidade desta demanda, posto que, obviamente, não se pode
declarar a legalidade ou ilegalidade de algo que sequer se verificou, restando
configurada a perda superveniente do objeto”, completou.
Além da
audiência ter sido cancelada, as entidades não precisarão pagar os ônus
sucumbenciais (que são encargos devidos a parte que perdeu a ação), pois não
houve nenhum prejuízo.
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