Decisão é da juíza Daniela Lustoza Marques de Souza
Vítima
de perseguição sistemática de superior imediato, gerente de relacionamento
aposentada do Banco do Brasil consegue indenização por dano moral no valor de
R$ 30 mil. A
decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
(TRT-RN) manteve condenação da 12ª Vara do Trabalho de Natal. No
processo, a gerente contou que trabalhou no banco entre 1986 e 2016, época de
sua aposentadoria. A
partir de 2001, ela exerceu a função de gerente de relacionamento sem nenhum
problema, até a chegada, em 2013, de um novo gerente-geral, que teria
iniciado "uma conduta desonrosa" de perseguição, sem nenhuma razão
aparente.
Em
sua defesa, o Banco do Brasil negou a ocorrência do assédio e argumentou que
as alegações da ex-gerente não seriam verdadeiras e atingiriam a dignidade
íntima do gerente-geral. No
entendimento da juíza convocada Daniela Lustoza Marques de Souza, relatora do
processo no TRT-RN, no entanto, "os depoimentos prestados denunciam que
a bancária era alvo de tratamento discriminatório dentro de seu ambiente de
trabalho". A
juíza elencou uma série de comportamentos que comprovam a perseguição, como a
exclusão da gerente em reuniões em que colegas de mesmo nível se faziam
presentes e a ausência de envio de comunicações que deveriam ser de seu conhecimento.
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Daniela
Lustoza reconheceu, ainda, que a ex-gerente recebeu tratamento rude na frente
de seus colegas foi prejudicada por uma avaliação que impediu a sua ascensão
salarial. Para
a juíza, em virtude da "repetição de atos com a finalidade específica de
desestabilização da empregada, mediante processo calculado e cruel, é cabível
o deferimento de indenização em razão dos danos decorrentes de tal
procedimento".
Processo
nº 0000044-87.2017.5.21.0042
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Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
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sexta-feira, 19 de outubro de 2018
TRT-RN CONDENA BANCO DO BRASIL POR PERSEGUIÇÃO SISTEMÁTICA A GERENTE
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