A Comissão do Esporte da Câmara
dos Deputados aprovou na terça-feira (13) proposta que autoriza a concessão de
incentivos fiscais para pessoas físicas que apresentem ao Ministério do Esporte
projetos de apoio a atividades desportivas. O texto aprovado é o do Projeto de Lei 9241/17, do deputado Edio Lopes (PR-RR). A proposta permite que empresas e
pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos
esportivos aprovados pelo ministério. As empresas podem investir até 1% do
imposto devido; e as pessoas físicas, até 6%.
A
proposta altera a Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06).
- Essa lei, no
entanto, restringe a apresentação de projetos a pessoas jurídicas (empresas) de
natureza esportiva, de direito público ou de direito privado com fins não
econômicos, como federações esportivas, governos estaduais, prefeituras e
organização não governamentais (ONGs) ligadas ao desporto.
Relatora no colegiado, a deputada
Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) apresentou parecer pela aprovação e
sustentou que o mecanismo é similar ao da cultura, instituído pela Lei Rouanet
(Lei 8.313/91).
“Na cultura, desde o início se
permite que pessoas físicas apresentem projetos aptos a receber o incentivo. Um
dos objetivos é aumentar o número de projetos apresentados. Não encontramos
nenhuma razão para que pessoas físicas não possam ser proponentes”, disse a
deputada.
Tramitação
O PL 9241/17, que tramita em caráter conclusivo, será analisado em caráter pelas comissões do Esporte; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O PL 9241/17, que tramita em caráter conclusivo, será analisado em caráter pelas comissões do Esporte; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
Reportagem
– Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Edição – Roberto Seabra
FONTE: 'Agência
Câmara Notícias'
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