
Deputados aprovaram MP que redistribui a arrecadação das loterias federais
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (20) a Medida Provisória 846/18, que
redistribui os recursos de loterias federais para direcioná-los também ao Fundo
Nacional de Segurança Pública (FNSP), cujo funcionamento é reformulado. A
matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado é
o projeto de lei de conversão de autoria do relator da MP, senador Flexa
Ribeiro (PSDB-PA). O texto cria uma loteria na modalidade quota fixa, destinada
a enquadrar apostas de resultados esportivos realizadas pela internet. Para o relator, o mercado
de apostas eletrônicas sobre eventos esportivos é estimado em R$ 4,3 bilhões e
se concentra em sites estrangeiros. A regulamentação permitirá a cobrança de
impostos e taxa de fiscalização.
Segundo a nova
distribuição proposta para as loterias existentes, e com base em dados de
referência da arrecadação de 2016, divulgados pela Caixa Econômica Federal
(CEF), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) perde cerca de R$ 900
milhões. O Ministério da Segurança
Pública (FNSP e Fundo Penitenciário Nacional - Funpen) ficará com cerca de 9,4%
da arrecadação bruta (25,8% da líquida) das loterias existentes. Nos valores de
2016, isso daria cerca de R$ 1,2 bilhão (sem atualização) a partir de 2019 e
sem contar com a Lotex, loteria instantânea ainda não implantada. A Seguridade Social
continua com o maior percentual isolado dentre os beneficiários da arrecadação
com loterias (16,8% do bruto).
Em 2016, a arrecadação
bruta de todas as loterias administradas pela Caixa foi de R$ 12,8 bilhões.
Desse total, R$ 6,1 bilhões foram distribuídos às áreas de esporte, cultura,
seguridade social, educação, saúde e segurança pública. A Lotex, segundo
intenções do governo, deve ser operada pela iniciativa privada por meio de
outorga para cerca de 15 anos. Entretanto, nos leilões lançados em 2017 não
houve interessados, ainda que o lance mínimo tenha diminuído.
Segurança
A maior parte da arrecadação líquida da Lotex ficará com o FNSP (13% da arrecadação bruta e 77,84% da líquida). A arrecadação líquida é considerada aquela após a dedução das despesas de custeio e manutenção, do prêmio líquido e do Imposto de Renda na fonte sobre o prêmio pago. Estudo divulgado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na época do leilão frustrado da Lotex indicava estimativa otimista de arrecadação bruta de R$ 209 milhões no primeiro ano e sucessivos aumentos em cinco anos seguidos até atingir R$ 6 bilhões no quinto ano de funcionamento.
A maior parte da arrecadação líquida da Lotex ficará com o FNSP (13% da arrecadação bruta e 77,84% da líquida). A arrecadação líquida é considerada aquela após a dedução das despesas de custeio e manutenção, do prêmio líquido e do Imposto de Renda na fonte sobre o prêmio pago. Estudo divulgado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na época do leilão frustrado da Lotex indicava estimativa otimista de arrecadação bruta de R$ 209 milhões no primeiro ano e sucessivos aumentos em cinco anos seguidos até atingir R$ 6 bilhões no quinto ano de funcionamento.
Entretanto, as projeções
para a Lotex não consideram o efeito sobre outras loterias, cuja arrecadação
poderia diminuir em razão da atratividade dessa loteria instantânea, que deve
distribuir maior quantidade de prêmios menores. Na lei de criação da
Lotex (13.155/15), a maior parte dos recursos ficaria com o Ministério do Esporte
(10% do bruto). Outros 3% seriam direcionados ao Funpen.
Repasse direto
A MP 846/18 revoga todos os dispositivos atuais sobre a distribuição de recursos de loterias, prevendo uma transição que vai até 31 de dezembro de 2018 ou até a Lotex entrar em operação, o que ocorrer por último. Para algumas entidades do esporte, hoje beneficiadas com repasses indiretos feitos por outras entidades, o texto determina ao agente operador repassar os recursos diretamente. É o caso do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), da Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e da Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes).
A MP 846/18 revoga todos os dispositivos atuais sobre a distribuição de recursos de loterias, prevendo uma transição que vai até 31 de dezembro de 2018 ou até a Lotex entrar em operação, o que ocorrer por último. Para algumas entidades do esporte, hoje beneficiadas com repasses indiretos feitos por outras entidades, o texto determina ao agente operador repassar os recursos diretamente. É o caso do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), da Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e da Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes).
Atualmente, elas recebem
recursos por meio do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e do Comitê Paralímpico
Brasileiro (CPB), por exemplo, que também contarão com o dinheiro das loterias
diretamente, em vez de por meio do Ministério do Esporte. Todas essas entidades,
exceto a Fenaclubes, deverão aplicar os recursos exclusivamente em programas e
projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de
recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de
participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas,
seguindo regulamentação do Ministério do Esporte. Em relação ao CBC, 15% do
recebido deverão ser direcionados a atividades paradesportivas por meio de
repasse ao CPB ou diretamente, com chamamento geral de entidades filiadas ou
não filiadas.
Todo ano, cada uma dessas
entidades deverá apresentar relatório ao ministério e, se o Conselho Nacional
do Esporte (CNE) não o aprovar, a entidade ficará sem recursos no ano seguinte. Já a Fenaclubes deverá
aplicar o dinheiro em capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes
sociais. Quanto ao COB e ao CPB,
o projeto de lei de conversão prevê que um mínimo de 10% dos recursos
recebidos seja aplicado no fomento de eventos e competições esportivas,
treinamentos e manutenção e custeio de estruturas físicas esportivas. A mudança foi feita pelo
relator a pedido do Ministério do Esporte. A intenção é usar os recursos em
ginásios e instalações do legado olímpico. Para isso, o texto dispensa as
entidades de realizar chamamento público, permitindo um contrato direto com os
administradores dessas arenas esportivas.
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