
Recurso tenta mudar resultado da eleição à Câmara no RN - Foto: Montagem/web/BRUNO BARRETO
O técnico judiciário Hélio Luiz Alves Rodrigues
enviou ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi as
informações sobre o registro de candidatura a deputado federal de Kericlis
Alves Ribeiro, o Kerinho (PDT). O despacho do dia 14 de novembro confirma que foram
entregues documentos já juntados como provas no processo. No entanto, falta um
documento fundamental: a certidão de quitação eleitoral de Kerinho. Só com essa
documentação é possível registrar a candidatura.
O blogueiro Bruno Barreto já mostrou em duas oportunidades que o candidato até
hoje não consegue tirar a certidão de quitação eleitoral no sistema do TSE e
que isso foi alvo de diligências. Alvo de manchetes precipitadas, o documento do
técnico judiciário enviado ao ministro relator não faz qualquer juízo de valor
a respeito da documentação encontrada nem faz menção a ausência da quitação
eleitoral. O que ele afirmou é que poderia ter ocorrido algum
problema no sistema em relação aos documentos já inclusos no processo. (ver
imagem abaixo).

Vale lembrar que em duas oportunidades Kerinho foi
intimado a prestar esclarecimentos sobre a documentação e não compareceu ao
Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Circula nas redes sociais uma suposta
certidão de quitação eleitoral de Kerinho. O problema é que ela só foi juntada
ao processo no dia 14 de setembro, um mês após o fim do prazo. Isso certamente
será passível de discussão.
Outro equívoco que circula no noticiário, com base
apenas em um documento é de que a parada está definida com a coligação 100% RN
ultrapassando a coligação Do Lado Certo e por consequência Beto Rosado (PP)
assumindo a vaga conquistada por Fernando Mineiro (PT).
O TSE ainda não marcou o julgamento que certamente
terá um debate em torno da jurisprudência baseada na súmula 24 que não permite
análise de provas na mais alta corte eleitoral.
Resumindo: duas
questões estão em aberto no caso: 1) a ausência da certidão de quitação
eleitoral que até hoje ele não consegue retirar no sistema do TSE; 2) a questão
da jurisprudência da súmula 24 que não permite que sejam juntadas novas provas
na atual fase do processo.
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