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quarta-feira, 21 de novembro de 2018

CASO KERINHO: DOCUMENTO DO TSE FAVORECE BETO, MAS AINDA NÃO HÁ DECISÃO TOMADA NEM MOTIVO PARA BETO COMEMORAR

Recurso tenta mudar resultado da eleição à Câmara no RN - Foto: Montagem/web/BRUNO BARRETO
O técnico judiciário Hélio Luiz Alves Rodrigues enviou ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi as informações sobre o registro de candidatura a deputado federal de Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho (PDT). O despacho do dia 14 de novembro confirma que foram entregues documentos já juntados como provas no processo. No entanto, falta um documento fundamental: a certidão de quitação eleitoral de Kerinho. Só com essa documentação é possível registrar a candidatura.

O blogueiro Bruno Barreto já mostrou em duas oportunidades que o candidato até hoje não consegue tirar a certidão de quitação eleitoral no sistema do TSE e que isso foi alvo de diligências. Alvo de manchetes precipitadas, o documento do técnico judiciário enviado ao ministro relator não faz qualquer juízo de valor a respeito da documentação encontrada nem faz menção a ausência da quitação eleitoral. O que ele afirmou é que poderia ter ocorrido algum problema no sistema em relação aos documentos já inclusos no processo. (ver imagem abaixo).
Beto
Vale lembrar que em duas oportunidades Kerinho foi intimado a prestar esclarecimentos sobre a documentação e não compareceu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Circula nas redes sociais uma suposta certidão de quitação eleitoral de Kerinho. O problema é que ela só foi juntada ao processo no dia 14 de setembro, um mês após o fim do prazo. Isso certamente será passível de discussão.
Outro equívoco que circula no noticiário, com base apenas em um documento é de que a parada está definida com a coligação 100% RN ultrapassando a coligação Do Lado Certo e por consequência Beto Rosado (PP) assumindo a vaga conquistada por Fernando Mineiro (PT).
O TSE ainda não marcou o julgamento que certamente terá um debate em torno da jurisprudência baseada na súmula 24 que não permite análise de provas na mais alta corte eleitoral.

Resumindo: duas questões estão em aberto no caso: 1) a ausência da certidão de quitação eleitoral que até hoje ele não consegue retirar no sistema do TSE; 2) a questão da jurisprudência da súmula 24 que não permite que sejam juntadas novas provas na atual fase do processo.

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