Páginas

BUSCA NO BLOG

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

JUIZ ANULA ELEIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ E DETERMINA REALIZAÇÃO DE NOVO PLEITO

O juiz Luiz Cândido Vilaça acolheu mandado de segurança com pedido de liminar aos vereadores Zaqueu Fernandes Gomes (PHS), Rosângela Maria da Silva (PR), Frankslâneo Diogo da Silva (PP), José Alexandre Pereira (PRP), Ivonete Dantas Silva (MDB), Alisson Jackson dos Santos (PROS), Erinaldo Lino dos Santos (PP) e Anderson Clayton Duarte de Medeiros (PRP), contra atos do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caicó e da própria Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caicó.

A decisão do juiz anula o processo eleitoral que culminou com a vitória de Mara Costa (PROS) para a presidência do Biênio 2019-2020. Em resumo, os impetrantes alegaram que a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caicó para o biênio 2019/2020, realizada durante a sessão do dia 21 de março deste ano, não observou o devido processo legal previsto no regimento interno da Casa Legislativa.

Atos supostamente ilegais
Nesse sentido, apontaram os seguintes atos supostamente ilegais praticados pela autoridade coatora: a) indeferimentos dos registros de candidatura dos impetrantes Zaqueu Fernandes Gomes, Rosângela Maria da Silva, Frankslaneo Diogo da Silva, José Alexandre Pereira e Ivonete Dantas Silva, a despeito de todos os requerimentos terem sido protocolados nos termos do regimento interno; b) votação e eleição da Mesa Diretora sem a presença da maioria absoluta dos vereadores, quórum exigido pelo regimento interno (art. 15, §1º); e c) não conhecimento dos recursos interpostos contra o ato que indeferiu os referidos requerimentos de registro de candidatura, muito embora estivessem em consonância com o disposto nos. arts. 125, inciso III,165 e 166, todos do Regimento Interno.

Decisão e reação
Na decisão, o juiz Luiz Cândido Vilaça determinou que o presidente da Câmara Municipal, Odair Diniz (PSDC), providencie nova eleição da Mesa Diretora, na primeira sessão ordinária após sua intimação da presente sentença. Mara Costa já anunciou que vai reagir ao despacho do magistrado, para salvaguardar o que entender ser um direito líquido e certo seu.

Fonte: Marcos Dantas

Nenhum comentário:

Postar um comentário