
O juiz Luiz Cândido Vilaça acolheu mandado de segurança com pedido de liminar
aos vereadores Zaqueu Fernandes Gomes (PHS), Rosângela Maria da Silva (PR),
Frankslâneo Diogo da Silva (PP), José Alexandre Pereira (PRP), Ivonete Dantas
Silva (MDB), Alisson Jackson dos Santos (PROS), Erinaldo Lino dos Santos (PP) e
Anderson Clayton Duarte de Medeiros (PRP), contra atos do Presidente da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Caicó e da própria Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Caicó.
A decisão do juiz anula o
processo eleitoral que culminou com a vitória de Mara Costa (PROS) para a
presidência do Biênio 2019-2020. Em resumo, os impetrantes
alegaram que a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caicó para o
biênio 2019/2020, realizada durante a sessão do dia 21 de março deste ano, não
observou o devido processo legal previsto no regimento interno da Casa
Legislativa.
Atos supostamente ilegais
Nesse sentido, apontaram os
seguintes atos supostamente ilegais praticados pela autoridade coatora: a)
indeferimentos dos registros de candidatura dos impetrantes Zaqueu Fernandes
Gomes, Rosângela Maria da Silva, Frankslaneo Diogo da Silva, José Alexandre
Pereira e Ivonete Dantas Silva, a despeito de todos os requerimentos terem sido
protocolados nos termos do regimento interno; b) votação e eleição da Mesa
Diretora sem a presença da maioria absoluta dos vereadores, quórum exigido pelo
regimento interno (art. 15, §1º); e c) não conhecimento dos recursos
interpostos contra o ato que indeferiu os referidos requerimentos de registro
de candidatura, muito embora estivessem em consonância com o disposto nos.
arts. 125, inciso III,165 e 166, todos do Regimento Interno.
Decisão e reação
Na decisão, o juiz Luiz
Cândido Vilaça determinou que o presidente da Câmara Municipal, Odair Diniz
(PSDC), providencie nova eleição da Mesa Diretora, na primeira sessão ordinária
após sua intimação da presente sentença. Mara Costa já anunciou que
vai reagir ao despacho do magistrado, para salvaguardar o que entender ser um
direito líquido e certo seu.
Fonte: Marcos Dantas
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