O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) suspendeu o
registros de três partidos políticos do RN em virtude da não prestação de
contas: Partido Republicano da Ordem Social (PROS), Partido Republicano
Progressista (PRP) e Partido da Mobilização Nacional (PMN). Os processos foram
julgados à unanimidade dos votos pela corte eleitoral. Com relação ao
Partido Republicano da Ordem Social (PROS), o processo sob relatoria do juiz
Wlademir Capistrano tratou da prestação de contas referente ao exercício
financeiro de 2015. O órgão técnico responsável pela análise das contas
identificou lacunas, especialmente sobre a irregularidade da representação
judicial e a necessidade de apresentação de peças obrigatórias/esclarecimentos
necessários ao exame das contas. O partido e seus dirigentes foram, por duas
vezes, devidamente intimados pelo TRE para se manifestar acerca dessas
demandas, mas nenhuma resposta foi dada.

Dessa forma, ficou decidida a declaração de omissão no dever de prestar
contas, com a consequente aplicação das sanções estabelecidas na Resolução TSE
nº 23.432/14: proibição de recebimento de recursos oriundos do Fundo
Partidário, enquanto perdurar a inadimplência; declaração, para todos os
efeitos, de que o partido e os responsáveis estão inadimplentes perante a
Justiça Eleitoral; e suspensão do registro ou anotação do órgão diretivo
regional, até eventual regularização. Quanto ao Partido Republicano
Progressista (PPR), o julgamento aconteceu nesta segunda-feira (26) sob
relatoria do juiz José Dantas de Paiva e tratou da prestação de contas
referente ao exercício financeiro de 1999. O órgão técnico identificou uma
lacuna no partido com relação à irregularidade da representação judicial, mesmo
intimados diversas vezes pela Justiça Eleitoral, não concedeu esclarecimentos.
Por isso, diante da não regularização processual e em consonância com o parecer
da Procuradoria Regional Eleitoral, a corte eleitoral julgou, à unanimidade dos
votos, como não prestadas as contas da Comissão Provisória do PRP/RN, com a
suspensão do repasse de novas contas do Fundo Partidário pelo tempo que
permanecer a omissão.

Já o processo do Partido da Mobilização Nacional (PMN) também foi julgado
nesta segunda sob relatoria do juiz Luís Gustavo Smith. As lacunas identificadas
se referem à ausência de prestação de contas quanto ao exercício de 2015 e
irregularidade na representação judicial. Dessa forma, ficou decidida a
declaração de omissão no dever de prestar contas, com a consequente aplicação
das sanções estabelecidas na Resolução TSE nº 23.432/14: proibição de
recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto perdurar a
inadimplência; declaração, para todos os efeitos, de que o partido e os
responsáveis estão inadimplentes perante a Justiça Eleitoral, e suspensão do
registro ou anotação do órgão diretivo regional, até eventual regularização.
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