
Veja no link a relação dos deputados do RN que aprovaram permissão para municípios receberem recursos mesmo se não reduzirem despesas com pessoal que estejam acima do limite
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de
Lei Complementar (PLP) 270/16, do Senado, que permite aos municípios receberem
transferências voluntárias, obterem garantia direta ou indireta de outro ente e
contratarem operações de crédito mesmo se não reduzirem despesas com pessoal
que estejam acima do limite. A matéria, aprovada por 300 votos a 46, será
enviada à sanção presidencial. Essa
exceção será possível para os municípios cuja receita real tenha queda maior
que 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à
diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) decorrente de concessão de isenções tributárias pela União e devido à
diminuição das receitas recebidas de royalties e participações
especiais.
Outra
condição imposta pelo projeto é que a despesa total com pessoal do quadrimestre
em que o município precisar usar essa regra não ultrapasse o limite previsto
na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00)
para esse ente federado: 60% da receita corrente líquida. Entretanto,
a receita corrente líquida a ser utilizada para este cálculo é a do
quadrimestre correspondente do ano anterior, atualizada monetariamente. Por
isso, a necessidade da lei. Por
exemplo, se um município precisar recorrer à regra no mês de abril de um ano
para continuar a receber as transferências, ele usará a receita corrente
líquida apurada de janeiro a abril do ano anterior, atualizada monetariamente,
para aplicar os 60% do limite de despesas com pessoal. Com
redução drástica de receita do FPM ou de royalties de um quadrimestre para
outro correspondente do ano seguinte, a receita do ano anterior é
comparativamente maior que a do ano em que ocorreria a redução dos repasses
pelas regras atuais.
Reduções legaisA regra
de proibição de transferências voluntárias (aquelas sem determinação legal ou
constitucional específica), de realizar operações de crédito ou de contar com
garantia está na LRF.
Essa
regra deve ser aplicada quando o ente federado não conseguir reduzir as
despesas com pessoal que ultrapassaram o limite de 60% da receita corrente
líquida. Para essa redução, o governante tem os dois quadrimestres seguintes
àquele em que foi apurada a superação do limite para tomar providências que
reduzam essas despesas, tais como corte de cargos em comissão e funções de
confiança e exoneração dos servidores não estáveis.
VigênciaSe for
sancionado o projeto, a lei entrará em vigor com efeitos apenas para o
exercício financeiro subsequente.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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